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DECRETO Nº 1730, 04 DE JANEIRO DE 2010
Início da vigência: 04/01/2010
Assunto(s): Redução de Dotação
Em vigor

Ementa Remaneja dotações orçamentárias contempladas pela lei 1085, de 28/12/2009 em face dacriação de unidade na estrutura administrativa da prefeitura nos termos da lei 1086 de 28/12/2009.

 

 

 

 

 

 

              O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e

              CONSIDERANDO a sanção da lei Municipal nº 1086, de 28/12/09 que cria órgãos da administração direta no âmbito das leis 955 e 956, de 30-06-05 e dá outras providências;

              CONSIDERANDO que a nova unidade administrativa criada pela referida lei, o Departamento Municipal de Esportes e Juventude mantém as mesmas classificações funcionais definidas pela Lei nº 1085, de 28/12/09, que estima a receita e fixa a despesa do município para exercício de 2010.

 

DECRETA

 

             Art 1ºFica autorizada à Divisão de Contabilidade da Prefeitura a promover as adequações contábeis do orçamento-programa para o exercício de 2010, contemplando a criação de nova unidade da administrativa direta, no âmbito da Poder Executivo, através do remanejamento das dotações orçamentárias referentes às fichas abaixo relacionadas.

I.       

ALTERADO DE

02.080           DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO

02.080.040   GERÊNCIA DE DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER

PARA

02.081           DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

02.081.010   GERÊNCIA DE DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER

FICHAS

D0354, D0355, D0356, D0357, D0358, D0359, D0360, D0361, D0362, D0363, D0364, D0365, D0366, D0367, D0368 e D0369.

II.    

ALTERADO DE

02.080           DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO

02.080.040   GERÊNCIA DE DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER

PARA

02.081           DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

02.081.030   GERÊNCIA DE DIVISÃO DE TURISMO

FICHAS

FICHAS – D0349, D0350, D0351, D0352 e D0353.

             

             Art 2ºO remanejamento não implica em criação de novas dotações, conservando-se as classificações funcionais e procedendo às modificações somente na Codificação da Unidade e Sub-Unidade Orçamentária.

              Parágrafo Único. O departamento criado como unidade orçamentária específica, integrante da unidade 02.080, sofrerá apenas desmembramento.

 

            Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 04 de janeiro de 2010.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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