Ementa Decreta a utilidade pública de imóvel para fins de desapropriação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, a necessidade urgente da criação e estruturação de um parque de exposições e eventos gerais para desafogar o uso de praças, ginásios de esportes e outros bens públicos de uso comum do povo, para realização de festas públicas como a Festa de Maio e Feira Regional do Alto Rio Pardo – FERARP, entre várias outras;
CONSIDERANDO a necessidade do desassoreamento e preservação do entorno da Barragem Bom Jardim;
CONSIDERANDO por fim a localização e a oferta próxima de energia elétrica;
DECRETA
Art 1ºFica estabelecida a utilidade pública de parte do imóvel denominado Fazenda Mestre Luis, situada no Município e Comarca de Taiobeiras, com área de 11,0624 ha (onze hectares, seis ares e vinte e quatro centiares), conforme memorial descritivo (anexo I) e planta do imóvel (anexo II) deste decreto, pertencente à empresa COAGRO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS E FLORESTAIS LTDA, CNPJ nº 65.146.961/0001-54, com sede na Rodovia MG 602 (Taiobeiras – São João do Paraíso) km 01, fundamentado no disposto no Art. 5º, XXIV da CF/88 c/c artigos 2º, 5º e 6º do Decreto Lei 3.365/41, com a finalidade específica de ali construir um parque de exposições e eventos.
Art 2ºFica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, juntamente com laudo de avaliação correspondente;
Prefeitura Municipal Taiobeiras (MG), em 01 de fevereiro de 2010.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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