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DECRETO Nº 1760, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Início da vigência: 01/12/2010
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa Regulamenta a concessão de estágio a estudantes na estrutura orgânicada prefeitura de Taiobeiras, na forma da Lei federal  11.178-08 e C.O.P.

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, e,

                        CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação do processo de concessão de estágio a estudantes de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos na estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;

                        CONSIDERANDO a regulamentação ora procedida permitirá as unidades da estrutura orgânica adequar mais condignamente às demandas das Escolas Técnicas e Universidades, de modo a permitir o acolhimento mais apropriado, favorecendo à aprendizagem dos alunos.

                        CONSIDERANDO as mudanças introduzidas pela lei federal nº 11.178, de 25/09/08, versando sobre a nova sistemática na concessão de estágio.

 

DECRETA

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

 

            Art 1ºEstágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

            § 1º. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. 

            § 2º. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

 

           Art 2ºSerão admitidos pela Prefeitura Municipal, através dos órgãos da sua estrutura orgânica, o estágio obrigatório e o não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 

            § 1º. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 

            § 2º. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 

            § 3º. As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  

 

           Art 3ºO estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o deste decreto quanto na prevista no § 2o deste mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I.        Matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 

II.      Celebração de termo de compromisso entre o Educando, o Município de Taiobeiras, parte concedente do estágio, e a Instituição de Ensino; 

III.     Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

            § 1º. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 5o deste decreto e por menção de aprovação final. 

            § 2º. O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com o Município de Taiobeiras, concedente do estágio, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

 

            Art 4º A realização de estágios, nos termos deste decreto, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 

 

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

            Art 5º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I.        Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; 

II.      II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; 

III.     Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 

IV.    Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 

V.     Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; 

VI.    Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; 

VII.   Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. 

            Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o deste decreto, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

 

            Art 6ºÉ facultado às instituições de ensino celebrar com o Município de Taiobeiras convênio de concessão de estágio, nos termos do Apenso I e seus anexos, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam este decreto.

            Parágrafo único.  A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e o Município de Taiobeiras não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o deste decreto.

 

CAPÍTULO III

DA PARTE CONCEDENTE

 

            Art 7º  O Município de Taiobeiras oferecerá estágio através dos os órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal, direta, autárquica e fundacional, observadas as seguintes obrigações: 

I.        Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 

II.      Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

III.     Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

IV.    Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V.     Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 

VI.    Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

VII.   Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; 

VIII.  Publicar, por ato do chefe do executivo, a relação de vagas ofertadas e as respectivas unidades disponíveis para estágio;

IX.     O Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos manterá arquivo individual dos estagiários, contendo toda a documentação pertinente ao estágio, tais como:

a.    Convênio de Cooperação para estágio;

b.    Carta de apresentação do estagiário;

c.    Termo de aceite de estágio;

d.    Termo de compromisso de estágio curricular obrigatório;

e.    Plano de atividade estágio;

f.     Relatório de estágio

g.    outros.

            Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo será assumida pela instituição de ensino.

 

CAPÍTULO IV

DO ESTAGIÁRIO

 

          Art 8ºA jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares ou acadêmicas e não ultrapassar: 

I.        4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

II.      6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

            § 1º.  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

            § 2º.  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 

 

            Art 9º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

 

           Art 10 Será facultado ao estagiário obrigatório receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, respeitada a existência de dotação orçamentária e recursos financeiros.

            § 1º. Sendo o estágio não obrigatório, será compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação. 

            § 2º. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 

            § 3º. Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

 

           Art 11 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

            § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

            § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

 

         Art 12Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 

 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

 

        Art 13 A manutenção de estagiários em desconformidade com este decreto caracteriza vínculo de emprego do educando com o Município de Taiobeiras, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, sendo responsabilizado o servidor que deixar de cumprir o determinado neste decreto e que isto enseje na vinculação trabalhista aqui tratada. 

            § 1º. O órgão da estrutura orgânica da Prefeitura de Taiobeiras que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 

            § 2º. A penalidade de que trata o § 1º deste artigo limita-se ao órgão da estrutura orgânica da prefeitura ou qualquer de suas subunidades em que for cometida a irregularidade.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            Art 14  O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o da Lei 11.788, de 25/09/08 como representante de qualquer das partes. 

 

            Art 15  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal da unidade orgânica prefeitura ofertante das vagas de estágio deverá atender às seguintes proporções: 

I.        De 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 

II.      De 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 

III.     De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 

IV.    Acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 

            § 1º.  Para efeito deste decreto, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no órgão da estrutura orgânica da prefeitura ofertante do estágio. 

            § 2º.  Na hipótese de a unidade concedente contar com várias subunidades, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. 

            § 3o  Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente  superior. 

            § 4o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. 

            § 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pelo órgão concedente do estágio. 

 

            Art 16 A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência deste decreto apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. 

 

            Art 17Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Prefeitura Municipal Taiobeiras (MG), em 01 dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

 

 

APENSO I – MINUTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA ESTÁGIO

 

 

 

CONVÊNIO N° ........./.......

(CONCESSÃO DE ESTÁGIO NA FORMA DA LEI FEDERAL N° 11.788 DE 25/09/08 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1760, DE 01/12/10)

 

(CURSO: ...................................................)

 

 

 

 

O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Taiobeiras (MG), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.017.384/0001-10, neste ato representada pelo seu Representante Legal, [NOME DO PREFEITO], Prefeito Municipal, [nacionalidade], [profissão], [estado civil], residente e domiciliado na [endereço completo], [município] [(UF)], portador do CPF nº [nº do CPF] e RG nº [nº da CI – órgão emissor/UF], doravante denominado CONCEDENTE de um lado e, de outro, a [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO], doravante denominada INTERVENIENTE, estabelecida à [endereço completo da instituição de ensino], inscrita no CGC nº. [nº do CNPJ da instituição de ensino], neste instrumento representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [cargo], [nacionalidade], [profissão], [estado civil], residente e domiciliado na [endereço completo], [município] [(UF)], portador do CPF nº [nº do CPF] e RG nº [nº da CI – órgão emissor/UF], nomeado pela [tipo de norma usada na nomeação do representante legal] nº (informar o nº da norma sada na nomeação do representante legal] de [informar a data da norma], considerando ser de interesse comum estimular e promover a cooperação-técnico-científica, resolvem firmar o presente convênio, de acordo com o estabelecido nas cláusulas seguintes:

 

 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1    Constitui objeto deste convênio a cooperação mútua entre os partícipes objetivando proporcionar estágio curricular supervisionado aos alunos regularmente matriculados nos cursos de [indicar os tipo de curso: educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos] ministrados pela INTERVENIENTE.

         Parágrafo Único: O estágio destinar-se-á à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE e realizar-se-á nos termos da lei 11.788/2008, Regulamento do Estágio Curricular e Residência [natureza da residência, se for o caso] e Manual de Orientações do Estágio do curso.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

2.1 – A INTERVENIENTE, para atender a finalidade do presente Termo de Convênio, obriga-se a conceder e propiciar aos estagiários todas as condições e facilidades para um aproveitamento de estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Estágio previamente elaborado de acordo com o Manual de Orientações de Estágio do Curso.

2.2 – A INTERVENIENTE designará, sob seu ônus e responsabilidade, Coordenador(es) para orientação e acompanhamento dos estudantes, de acordo com as Portarias nº 2.145, de 16 de julho de 2004, nº 1.047, de 07 de novembro de 2007 e Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, do MEC.

2.3   – A CONCEDENTE, de acordo com seus interesses, solicitará à INTERVENIENTE o encaminhamento de candidatos, especificando na oportunidade o quantitativo adequado para suprir suas necessidades.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO APROVEITAMENTO

3.1 – A concessão de estágio ficará condicionada à apresentação à CONCEDENTE, pela INTERVENIENTE, através da CARTA DA INDICAÇÃO (anexo I), declaração, comprovando ter o aluno obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total dos créditos exigidos pelo currículo mínimo do curso freqüentado.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 – A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante:

I.    o TERMO DE ACEITE DE ESTÁGIO (Anexo II) firmado pelo CONCEDENTE;

II.   o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, (Anexo III), a ser firmado entre a CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória da INTERVENIENTE.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA SELEÇÃO

5.1 – A INTERVENIENTE, encaminhará os candidatos aptos ao estágio à CONCEDENTE, através da CARTA DE INDICAÇÃO (anexo I) deste instrumento, e este selecionará aqueles que melhor atenderem aos seus interesses, mediante critérios próprios, utilizando-se para tal o TERMO DE ACEITE DE ESTÁGIO (anexo II) deste.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DO DESLIGAMENTO

6.1 – Se por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar não convier à CONCEDENTE manter o estágio de determinado aluno, esta informará formalmente, por escrito, à INTERVENIENTE, rescindindo, a partir da data da comunicação, o Termo de Compromisso de Estágio daquele estudante.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CARGA HORÁRIA

7.1 – Conforme preceitua a Lei 11788/08, art. 10, II a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I.     4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

II.    6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

7.2 – O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

7.3 – Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIDA ESCOLAR DO ESTAGIÁRIO

8.1 – A INTERVENIENTE se compromete a fornecer, quando solicitadas pela CONCEDENTE, as informações acerca da situação escolar do estagiário.

 

9. CLÁUSULA NONA – DO SEGURO DE VIDA

9.1 – A INTERVENIENTE contratará seguro contra acidentes pessoais que tenham por causa direta o desempenho das atividades decorrentes do estágio, em favor do próprio estagiário, previsto pela lei nº 11.788/08, art. 9º, IV.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1 - O presente Instrumento terá vigência de ..../..../....... até ..../..../........., podendo ser prorrogado e/ou alterado por acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1 - O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes nas seguintes hipóteses:

a)    mediante simples comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo a outra parte, direito algum a qualquer reparação ou indenização, seja a que título for;

b)    pelo descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste instrumento ou impostas legalmente.

Parágrafo Único: O encerramento antecipado deste convênio não prejudicará os estágios já iniciados no semestre.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO

12.1 – Os atos necessários à efetiva execução do presente convênio, serão praticados por intermédio dos representantes dos partícipes ou por pessoas oficialmente por eles indicadas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AVALIAÇÃO E ARQUIVO

13.1    A Avaliação final do estágio será feita pela INTERVENIENTE, através do(s) Coordenador(es) e pela CONCEDENTE através do Colaborador Externo, os quais farão o julgamento do relatório final elaborado pelo estudante com base nas atividades executadas durante o período de estágio.

Parágrafo Único: A documentação pertinente ao estágio realizado, depois de avaliado, ficará arquivada na Secretaria da Interveniente, sob a responsabilidade do(s) Coordenador(es), de acordo com as Portarias nº 1.047, de 07 de novembro de 2007 e Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, do MEC.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMPETÊNCIA DAS PARTES

14.1 – Conforme estabelece a lei 11.788/08, art. 7º a 10º as competências das partes em face do presente convênio são:

A.    À instituição conveniada:

I.        Prover meios para o cumprimento integral da carga horária de estágio do aluno, prevista em lei e no Projeto de Estágio, durante a permanência dos estudantes nas dependências da CONCEDENTE, nos termos do anexo I do Termo de Aceite de Estágio;

II.       Atender à população do Município nas respectivas áreas dos estágios realizados;

III.      Zelar pelo bom funcionamento e ordem dos serviços prestados pelo Município;

IV.     Zelar para que os estudantes encaminhados observem as normas de urbanidade, assiduidade, pontualidade e eficiência, bem como demais normas que regem a administração pública municipal;

V.      Observar as diretrizes impostas pelo Município e demais órgãos e entidades dos sistemas de políticas públicas, tais como Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Sistema Único de Saúde (SUS), de pertinência com o curso do estagiário, e de fiscalização;

VI.     Designar um profissional responsável (Professor Orientador) pelo acompanhamento da prática de estágio, que se obrigará perante o Município pelos estudantes encaminhados, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa da Instituição decorrente deste Convênio;

VII.    Celebrar termo de compromisso com o educando e com a parte concedente do estágio, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

VIII.   Estabelecer o Plano de Estágio que consubstancie as condições e requisitos a exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário;

IX.      Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo o acompanhamento e avaliação do estagiário;

X.      Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientado o estagiário para outro local em caso descumprimento de suas normas;

XI.      Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

XII.     Comunicar ao concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

XIII.    Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais. 

 

B. À concedente:

I.         Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II.        Oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III.       Fornecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho das atividades dos estagiários;

IV.      Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente;

V.       Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI.      Manter á disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII.      Comunicar a instituição de ensino, através dos supervisores acadêmicos, qualquer irregularidade no desenvolvimento do estágio;

 

C. Ao estagiário:

I.        Celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e a Concedente, zelando por seu cumprimento;

II.       Elaborar e cumprir fielmente o Plano de Estágio, fixado no Termo de Compromisso;

III.      Responsabilizar-se pelas perdas e danos que venham a ser causadas, em conseqüência da inobservância das normas internas da concedente e/ou condições constantes no termo de compromisso;

IV.     Apresentar e cumprir os prazos estabelecidos pela Instituição de Ensino, sobre o relatório das atividades de estágio, cujas datas serão confirmadas pela Coordenação do Curso;

V.      Comparecer, obrigatoriamente, nas reuniões, quando convocado pela Instituição de Ensino ou Concedente, cujas datas serão confirmadas oportunamente;

VI.     Entregar, obrigatoriamente, à instituição de ensino e a Concedente, uma via do termo de compromisso, devidamente assinado pelas partes. 

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1     O representante legal da Interveniente apresentará procuração pública ou portaria de nomeação comprovando a outorgação do poder de representação da instituição e esta será parte integrante deste convênio.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Taiobeiras (MG), como competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste convênio, com renúncia a qualquer um outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.

 

[Local e data].

 

 

 

 

[NOME DO PREFEITO MUNICIPAL]

Prefeito Municipal - concedente

 

[REPRESENTANTE LEGAL]

Representante legal da Interveniente

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

[NOME DA TESTEMUNHA 1]

[CPF da testemunha 1]

[Endereço completo da testemunha 1]

 

[NOME DA TESTEMUNHA 2]

[CPF da testemunha  2]

[Endereço completo da testemunha 2]

 

ANEXO I – MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

 

[TIMBRE DA INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE]

[NOME DA INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE]

 

[Local e data].

 

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

NESTA CIDADE

 

REF.: INDICAÇÃO DE ALUNO PARA ESTÁGIO

 

 

 

 

Senhor Prefeito,

 

 

Para cumprir o disposto na lei nº 11.788, de 25/09/08, no Decreto Municipal 1760, de 01/12/10 e no Termo de Convênio de Cooperação nº ....../....... firmado entre esta instituição de ensino e o Município de Taiobeiras, estamos indicando para estágio em unidades da estrutura organizacional dessa prefeitura o(a) aluno(a) abaixo qualificado:

 

ESTAGIÁRIO(A)

 

Nº DA MATRÍCULA

 

MÓDULO

 

CURSO

 

PÓLO

 

SEGURO DO TIPO

 

Nº DA APÓLICE

 

SEGURADORA

 

COBERTURA

 

APROVEITAMENTO

 

 

Aproveitamos para apresentar votos de apreço e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 
   
 

 

 

 

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA INTERVENIENTE]

[Cargo] da [Nome da instituição interveniente]

 

 

 

 

ANEXO II – MODELO DO TERMO DE ACEITE

 

 

 

 

 

 

TERMO DE ACEITE DE ESTÁGIO

 

 

 

 

 

 

                                    A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, estabelecida na Praça da Matriz, 145, centro, Taiobeiras (MG), CEP 39550-000, inscrita no CNPJ sob nº 18.017.384/0001-10, através do Prefeito Municipal, [NOME DO PREFEITO], nos termos da Lei 11.788, de 25/09/08, do Decreto Municipal nº 1760, de 01/12/10 e de Termo de Convênio de Cooperação celebrado entre o MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS e a [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO INTERVENIENTE], e mediante CARTA DE APRESENTAÇÃO do(a) ESTAGIÁRIO(A), [NOME DO ESTAGIÁRIO], matriculado(a) e freqüentando as aulas do curso [nome do curso], sob nº de matrícula [nº da matrícula], ano letivo de [ano do curso], no [nome da unidade educacional da instituição de ensino interveniente, turno [indicar o turno], AUTORIZA o acesso do(a) ESTAGIÁRIO(A) em qualquer dos estabelecimentos constantes do apenso I deste, respeitadas as condições estabelecidas pelo gerente da unidade para tal, para o cumprimento de suas tarefas de estágio.

 

                                    [Local e data].

 

 

 

 

[NOME DO PREFEITO]

Prefeito Municipal – Concedente

 

 

 

Apenso I do termo de aceite de estágio

(Unidades da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras com acesso permitido para realização de estágio)

 

 

 

UNIDADE

ENDEREÇO

1       

 

2       

 

3       

 

4       

 

5       

 

6       

 

7       

 

8       

 

9       

 

10     

 

11     

 

12     

 

13     

 

14     

 

15     

 

16     

 

17     

 

18     

 

19     

 

20     

 

21     

 

22     

 

23     

 

24     

 

25     

 

 

[Local e data].

 

 

 

[NOME DO PREFEITO]

Prefeito Municipal – Concedente

ANEXO III – MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

Nº TCC ......../.......

(exigência prevista na lei nº 11.788, art. 3º, II e no Decreto Municipal nº 1760, de 01/12/10)

 

DADOS DO(A) ESTAGIÁRIO

ESTAGIÁRIO(A)

 

Nº DA MATRICULA:

 

TELEFONE:

 

CURSO:

 

TURNO:

 

MÓDULO

 

PÓLO DE APOIO PRESENCIAL:

 

 

DADOS DA CONCEDENTE

RAZÃO SOCIAL:

 

CNPJ:

 

TELEFONE:

 

ENDEREÇO:

 

CIDADE/UF::

 

CEP:

 

REPRESENTANTE:

 

CARGO:

 

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

RAZÃO SOCIAL:

 

CNPJ:

 

TELEFONE:

 

ENDEREÇO:

 

CIDADE/MG

 

CEP:

 

REPRESENTANTE:

 

CARGO:

 

 

A Unidade CONCEDENTE e o(a) ESTAGIÁRIO(A) com a intervenção da INSTITUIÇÃO DE ENSINO celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, com base no que preconiza a Lei Federal n° 11.788 de 25 de setembro de 2008 e o Decreto Municipal nº 1.760, de 01/12/10, convencionado as Cláusulas e Condições seguintes:

 

1.     CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVOS

1.1  O termo de compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio do estudante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à Unidade CONCEDENTE, devendo ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo ensino-aprendizagem.

 

2.     CLÁUSULA SEGUNDA – DA DENÚNCIA

2.1  O termo de compromisso firmado entre a Concedente, estagiário e com a interveniência da Instituição de Ensino, poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, feita com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

3.     CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO

3.1  O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:

I.         Automaticamente, ao término do termo de compromisso;

II.        Conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento do estagiário da instituição de ensino;

III.       Quando houver incompatibilidade entre o estagiário e as normas da concedente, devidamente comprovada.

 

4.     CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1  Nos termos da Lei nº 11.788/08 e do Decreto Municipal 1760, de 01/12/10 e do Convênio nº......./........, são obrigações específicas das partes abaixo:

A.    À instituição conveniada:

I.         Prover meios para o cumprimento integral da carga horária de estágio do aluno, prevista em lei e no Projeto de Estágio, durante a permanência dos estudantes nas dependências da CONCEDENTE, nos termos do anexo I do Termo de Aceite de Estágio;

II.        Atender à população do Município nas respectivas áreas dos estágios realizados;

III.       Zelar pelo bom funcionamento e ordem dos serviços prestados pelo Município;

IV.      Zelar para que os estudantes encaminhados observem as normas de urbanidade, assiduidade, pontualidade e eficiência, bem como demais normas que regem a administração pública municipal;

V.       Observar as diretrizes impostas pelo Município e demais órgãos e entidades dos sistemas de políticas públicas, tais como Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Sistema Único de Saúde (SUS), de pertinência com o curso do estagiário, e de fiscalização;

VI.      Designar um profissional responsável pelo acompanhamento da prática de estágio, que se obrigará perante o Município pelos estudantes encaminhados, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa da Instituição decorrente deste Convênio;

VII.     Celebrar termo de compromisso com o educando e com a parte concedente do estágio, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

VIII.    Estabelecer o Plano de Estágio que consubstancie as condições e requisitos a exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário;

IX.       Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo o acompanhamento e avaliação do estagiário;

X.        Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientado o estagiário para outro local em caso descumprimento de suas normas;

XI.       Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

XII.      Disponibilizar no site da Instituição o início do período destinado as avaliações acadêmicas.

XIII.     Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais. 

 

B.   À concedente:

I.        Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II.       Oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III.      Fornecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho das atividades dos estagiários;

IV.     Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente;

V.      Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI.     Manter á disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII.    Comunicar a instituição de ensino, através dos supervisores acadêmicos, qualquer irregularidade no desenvolvimento do estágio;

 

C.    Ao estagiário:

I.        Celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e a Concedente, zelando por seu cumprimento;

II.       Elaborar e cumprir fielmente o Plano de Estágio, fixado no Termo de Compromisso;

III.      Responsabilizar-se pelas perdas e danos que venham a ser causadas, em conseqüência da inobservância das normas internas da concedente e/ou condições constantes no termo de compromisso;

IV.     Apresentar e cumprir os prazos estabelecidos pela Instituição de Ensino, sobre o relatório das atividades de estágio, cujas datas serão confirmadas pela Coordenação do Curso;

V.      Comparecer, obrigatoriamente, nas reuniões, quando convocado pela Instituição de Ensino ou Concedente, cujas datas serão confirmadas oportunamente;

VI.     Entregar, obrigatoriamente, à instituição de ensino e a Concedente, uma via do termo de compromisso, devidamente assinado pelas partes. 

 

5.   CLÁUSULA QUINTA

5.1  Faz parte integrante deste Termo de Compromisso, o Plano de Estágio, nos termos do anexo I e o Cadastro do Concedente, nos termos do anexo II.

 

            Por estarem de inteiro e comum acordo com as condições estabelecidas neste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, as partes assinam em 3 (três) vias de igual teor.

 

            [Local e data]

 

 

[NOME DO(A) ESTAGIÁRIO(A)]

Estagiário(a) do curso [nome do curso]

[NOME DO PREFEITO]

Prefeito Municipal - Concedente do Estágio

 

 

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO]

[Nome da Instituição de Ensino] – Interveniente

 

 

[NOME DO(A) SUPERVISOR(A)

Supervisor(a) de Campo – Concedente

[NOME DO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A)]

Professor(a) Orientador(a) - Interveniente

 

Anexo I do Termo de Compromisso

 

 

PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO

(exigência prevista na lei nº 11.788, art. 7º, Parágrafo Único e no Decreto Municipal nº 1760, de 01/12/10)

 

 

CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO

SUPERVISOR(A) DE CAMPO:

 

CARGO OU FORMAÇÃO ACADÊMICA:

 

Nº DA APÓLICE DE SEGURO:

 

SEGURADORA:

 

DATA PREVISTA PARA INICIO DO ESTÁGIO:

 

DATA PREVISTA PARA TÉRMINO DO ESTÁGIO:

 

 

 

JORNADA DE ATIVIDADES EM ESTÁGIO

(exigência prevista na lei 11.788, art. 10 e no Decreto Municipal nº 1760, de 01/12/10)

 

DISTRIBUIÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIOS

 

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOTA:

I.     A carga horária para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;,

II.    A carga horária para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais

 

 

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

 

1.    

 

2.    

 

3.    

 

4.    

 

5.    

 

6.    

 

7.    

 

8.    

 

9.    

 

10.  

   

 

 

[NOME DO(A) ESTAGIÁRIO(A)]

Estagiário(a) do curso [nome do curso]

 

 

[NOME DO(A) SUPERVISOR(A)

Supervisor(a) de Campo - Concedente

[NOME DO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A)]

Professor(a) Orientador(a) - Interveniente

 

Anexo II do Termo de Compromisso

CADASTRO DA CONCEDENTE

(exigência prevista na lei nº 11.788, art. 7º no Decreto Municipal nº 1760, de 01/12/10)

 

DADOS DO ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A)

ALUNO(A):

 

Nº DA MATRICULA:

 

TELEFONE:

 

E-MAIL

 

CURSO:

 

TURNO:

 

MÓDULO

 

PÓLO DE APOIO PRESENCIAL:

 

 

APRESENTAÇÃO DA CONCEDENTE DE ESTÁGIO

RAZÃO SOCIAL

 

CNPJ

 

ÁREA OCUPADA PELA CEDENTE (M²)

 

TIPO

 

PORTE

 

DATA DA FUNDAÇÃO

 

Nº DE FUNCIONÁRIOS

 

SITE

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO

 

CIDADE/UF

 

TELEFONE

 

E-MAIL

 

REPRESENTANTE LEGAL

 

CARGO

 

SETOR OU ÁREA QUE SERÁ REALIZADO O ESTÁGIO

 

RAMO DE ATUAÇÃO DA CONCEDENTE

 

 

CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO ESTÁGIO

A estrutura organizacional da CONCEDENTE tem condições de atender as necessidades do estagiário, conforme consta no Termo de Compromisso?

 

Tem condições de orientar e avaliar o desempenho do estagiário?

 

Os equipamentos, condições físicas, materiais e o ambiente são favoráveis para o desempenho do estágio?

 

 

CONCORDÂNCIA

[Local e data].

Carimbo do CNPJ

Carimbo e assinatura do representante legal para conferir o aceite

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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