Ementa Abre crédito suplementar e D.O.P.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das leis municipais nº 1120, de 27/12/10 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2011) e o disposto no art. 14, § 2º e nº 1112, de 27/10/10, (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011 e contém outras providências),
CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar a contrapartida assumida frente a recursos do orçamento da União, viabilizando a implantação do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância), com a construção do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), no bairro Vila Formosa;
CONSIDERANDO que o Programa ProInfância visa à construção de creches e escolas de educação infantil, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, indispensáveis à melhoria da qualidade da educação, cujo programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24/04/07 e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação.
CONSIDERANDO que o empreendimento retro mencionado será destinado, inclusive, às finalidades acampadas pelo Departamento Municipal de Educação, cuja estrutura permitirá o desenvolvimento de ações da educação infantil e alfabetização de crianças em condições mais confortáveis e compatíveis com a dignidade da pessoa humana, justificando a medida ora adotada.
CONSIDERANDO que a supressão orçamentária procedida por este decreto está no bojo da mesma unidade orçamentária e que não representará prejuízos à educação, visto que a atividade contemplada com o crédito suplementar permitirá, e de forma até aprimorada, a execução das atividades fins da unidade.
Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para atender aos seguintes programas:
I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas
02- PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.080 – DEPARTAMENTO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.080.020 – GERÊNCIA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
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12.365.0960.4004.0001 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
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4.4.90.51.02 D0331 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial |
82.000,00 |
TOTAL |
82.000,00 |
TOTAL GERAL |
82.000,00 |
Art 2ºComo recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) das dotações abaixo relacionadas:
I. Quadro 2 – Dotações Anuladas
02- PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.080 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.080.020 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0930.5005.0002 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS E IMÓVEIS, NAS ÁREAS URBANAS E RURAL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAR |
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4.4.90.61.02 – D0320 – Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial |
12.000,00 |
02.080 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.080.020 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0930.5008.0002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E ÔNIBUS P/ O TRANSPORTE DE ALUNOS |
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4.4.90.52.02. – D0321 – Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial |
70.000,00 |
TOTAL |
82.000,00 |
TOTAL GERAL |
82.000,00 |
Art 3ºO Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 14, § 2º da Lei 1112, de 27/10/10.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de março de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3437, 29 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.256,59 (TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS, CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/04/2024 |
DECRETO Nº 3435, 26 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/04/2024 |
DECRETO Nº 3434, 25 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 157.350,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/04/2024 |
DECRETO Nº 3433, 23 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.025,00 (DEZESSEIS MIL VINTE E CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/04/2024 |
DECRETO Nº 3432, 23 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/04/2024 |