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DECRETO Nº 1770, 10 DE MARÇO DE 2011
Início da vigência: 10/03/2011
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa Abre crédito suplementar e D.O.P.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das leis municipais nº 1120, de 27/12/10 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2011) e o disposto no art. 14, § 2º e 1112, de 27/10/10, (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011 e contém outras providências),

                        CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar a contrapartida assumida frente a recursos do orçamento da União, viabilizando a implantação do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância), com a construção do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), no bairro Vila Formosa;

                        CONSIDERANDO que o Programa ProInfância visa à construção de creches e escolas de educação infantil, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, indispensáveis à melhoria da qualidade da educação, cujo programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24/04/07 e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação.

                        CONSIDERANDO que o empreendimento retro mencionado será destinado, inclusive, às finalidades acampadas pelo Departamento Municipal de Educação, cuja estrutura permitirá o desenvolvimento de ações da educação infantil e alfabetização de crianças em condições mais confortáveis e compatíveis com a dignidade da pessoa humana, justificando a medida ora adotada.

                        CONSIDERANDO que a supressão orçamentária procedida por este decreto está no bojo da mesma unidade orçamentária e que não representará prejuízos à educação, visto que a atividade contemplada com o crédito suplementar permitirá, e de forma até aprimorada, a execução das atividades fins da unidade.

 

DECRETA

 

Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para atender aos seguintes programas:

 

I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

02.080 – DEPARTAMENTO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.080.020 – GERÊNCIA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

 

12.365.0960.4004.0001 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

4.4.90.51.02 D0331 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

82.000,00

TOTAL

82.000,00

TOTAL GERAL

82.000,00

 

Art 2ºComo recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) das dotações abaixo relacionadas:

 

I. Quadro 2 – Dotações Anuladas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

02.080 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.080.020 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

 

12.361.0930.5005.0002 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS E IMÓVEIS, NAS ÁREAS URBANAS E RURAL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAR

 

4.4.90.61.02 – D0320 – Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial

12.000,00

02.080 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.080.020 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

 

12.361.0930.5008.0002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E ÔNIBUS P/ O TRANSPORTE DE ALUNOS

 

4.4.90.52.02. – D0321 – Equipamentos e Material Permanente de Domínio Patrimonial

70.000,00

TOTAL

82.000,00

TOTAL GERAL

82.000,00

 

                      Art 3ºO Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 14, § 2º da Lei 1112, de 27/10/10.

 

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de março de 2011.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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