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DECRETO Nº 1772, 21 DE MARÇO DE 2011
Início da vigência: 21/03/2011
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa Abre crédito suplementar e D.O.P.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das leis municipais nº 1120, de 27/12/10 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2011) e o disposto no art. 14, § 2º e 1112, de 27/10/10, (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011 e contém outras providências),

                        CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.

 

DECRETA

 

Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender aos seguintes programas:

 

I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

02.010 – GABINETE DO PREFEITO

 

02.010.010 – GABINETE DO PREFEITO

 

04.122.0200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.39.01 – D0061 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

02.030 – DEPTº MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

02.030.020 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

04.122.0300.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.39.01 – D0157 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

02.082 – DEPTº MUNICIPAL DE CULTURA

 

02.082.002 – GERÊNCIA DA DIVISÃO DE CULTURA

 

13.392.1010.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.36.01 – D0385 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20.000,00

TOTAL

120.000,00

TOTAL GERAL

120.000,00

 

Art 2ºComo recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) da dotação abaixo relacionada:

 

I. Quadro 2 – Dotações Anuladas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

02.100 – DEPTº MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

02.100.120 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE OBRAS

 

12.451.1200.1006.0005 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

 

4.4.90.51.01 – D0430 – Obras e Instalações de Domínio Público

120.000,00

TOTAL

120.000,00

TOTAL GERAL

120.000,00

 

                     Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 14, § 2º da Lei 1112, de 27/10/10.

 

Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de março de 2011.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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