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DECRETO Nº 1776, 04 DE MAIO DE 2011
Início da vigência: 04/05/2011
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa Abre crédito suplementar e D.O.P.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das leis municipais nº 1120, de 27/12/10 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2011) e o disposto no art. 14, § 2º e 1112, de 27/10/10, (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011 e contém outras providências),

                        CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar compromissos funcionais necessários à viabilização de serviços públicos à população.

 

DECRETA

 

Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), para atender aos seguintes programas:

 

I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

02.040 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

02.040.010 – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

04.123.0500.2001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.39.01- D0174 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40.000,00

 

 

02.080 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.080.020 – GERÊNCIA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

 

12.364.0950.4003.0001 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. E UTENS. P/ CAMPUS UNIVERSITARIO

 

4.4.90.52.02 – D0328 – Equip. e Material Permanente de Domínio Patrimonial

35.000,00

 

 

02.082 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA

 

02.082.001 – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

13.392.1010.1001.0001 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS

 

4.4.90.52.02 – D0369 – Equip. e Material Permanente de Domínio Patrimonial

10.000,00

 

 

02.082 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA

 

02.082.001 – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

13.392.1010.2023.0001 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS

 

3.3.90.39.01.- D0381 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150.000,00

 

 

02.082 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA

 

02.082.002 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE CULTURA

 

13.392.1010.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.39.01.- D0386 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

02.090 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND., COM., AGRIC. E MEIO AMBIENTE

 

02.090.030 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE AGRICULTURA

 

20.602.1100.1020.0001 – AQUIS. DE MÁQ. EQUIP. E UTENS. P/ UNID. DIDAT. RURAL

 

4.4.90.52.02 – D0411 – Equip. e Material permanente de Domínio Patrimonial

30.000,00

 

 

02.100 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

02.100.130 – GERÊNCIA DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

17.512.1200.1006.0001 – CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO

 

4.4.90.51.01 – D0460 – Obras e Instalações de Domínio Público

230..000,00

TOTAL

515.000,00

TOTAL GERAL

515.000,00

 

Art 2ºComo recursos à abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais) da dotação abaixo relacionada:

 

I. Quadro 2 – Dotações Anuladas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

02.100 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

02.100.130 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

15.512.1200.1030.0001 – CONSTRUÇÃO DE REDES PLUVIAIS

 

4.4.90.51.01 – D0458 – Obras e Instalações de Domínio Público

515.000,00

TOTAL

515.000,00

TOTAL GERAL

515.000,00

 

                      Art 3ºO Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 14, § 2º da Lei 1112, de 27/10/10.

 

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 04 de maio de 2011.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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