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DECRETO Nº 1777, 23 DE MAIO DE 2011
Início da vigência: 23/05/2011
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa Abre crédito suplementar e D.O.P.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das leis municipais nº 1120, de 27/12/10 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2011) e o disposto no art. 14, § 2º e 1112, de 27/10/10, (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011 e contém outras providências),

                        CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município implementar ações de Assistência Social visando ao combate de carências nutricionais e a insegurança alimentar, envolvendo a sociedade civil organizada e regularmente instituída.

 

DECRETA

 

Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), para atender aos seguintes programas:

 

I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.070 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL TRABALHO, ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA

 

02.070.020 – GERÊNCIA DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.0800.2020.0001 – SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS

 

3.3.50.43.01- D0295 – Subvenções Sociais

20.000,00

TOTAL

20.000,00

TOTAL GERAL

20.000,00

 

Art 2º Como recursos à abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da dotação abaixo relacionada:

 

I. Quadro 2 – Dotações Anuladas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.100 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

02.100.130 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

15.512.1200.1030.0001 – CONSTRUÇÃO DE REDES PLUVIAIS

 

4.4.90.51.01 – D0458 – Obras e Instalações de Domínio Público

20.000,00

TOTAL

20.000,00

TOTAL GERAL

20.000,00

 

 

                     Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 14, § 2º da Lei 1112, de 27/10/10.

 

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de maio de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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