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DECRETO Nº 1780, 27 DE MAIO DE 2011
Início da vigência: 27/05/2011
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa Abre crédito suplementar e D.O.P.

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das leis municipais nº 1120, de 27/12/10 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2011) e o disposto no art. 14, § 2º e 1112, de 27/10/10, (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011 e contém outras providências),

                        CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município implementar adequações estruturais visando à otimização das ações de Saúde no PSF União, representando a otimização, humanização e mais conforto aos cidadãos nas rotinas de atendimento da unidade.

                        CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar compromissos funcionais necessários à viabilização de serviços públicos à população.

 

DECRETA

 

Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais), para atender aos seguintes programas:

 

I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.010 – GABINETE DO PREFEITO

 

02.010.010 – GABINETE DO PREFEITO

 

04.122.0200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.36.01 – D0060 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

30.000,00

02.030 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

02.030.020 – GERÊNCIA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

04.122.0300.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.39.01 – D0157 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

45.000,00

02.060 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

02.060.020 – GERÊNCIA DA DIVISÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

10.301.0600.1006.0002 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNID. PSF’s

 

4.4.90.51.02 – D0208 – Obras e instalações do Domínio Patrimonial

11.000,00

TOTAL

86.000,00

TOTAL GERAL

86.000,00

 

Art 2ºComo recursos à abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) da dotação abaixo relacionada:

 

I. Quadro 2 – Dotações Anuladas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.012 – COOERDENAÇÃO DE AÇÃO POLÍTICA

 

02.012.010 – COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA

 

04.122.0200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.39.01 – D0097 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11.000,00

02.013 – COORDENADORIA DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

 

02.013.010 – NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

 

04.124.0200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.36.01 – D0101 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.000,00

02.013 – COORDENADORIA DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

 

02.013.010 – NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

 

04.124.0200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.39.01 – D0102 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.000,00

02.060 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

02.060.010 – DIRETORIA DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

04.302.0600.1009.0001 – AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

 

3.3.90.61.01 – D0211 – Aquisição de Imóveis de Domínio Público

11.000,00

02.100 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

02.100.120 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE OBRAS

 

15.451.1200.1012.0001 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, TRATORES E UTENSÍLIOS

 

4.4.90.52.02 – D0434 – Equipamentos e Material Perm. de Domínio Patrimonial

45.000,00

TOTAL

86.000,00

TOTAL GERAL

86.000,00

 

 

                      Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 14, § 2º da Lei 1112, de 27/10/10.

 

Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de maio de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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