Ementa Abre crédito suplementar e D.O.P
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das leis municipais nº 1120, de 27/12/10 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2011) e o disposto no art. 14, § 2º e nº 1112, de 27/10/10, (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011 e contém outras providências),
CONSIDERANDO a contratação de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG) destinada ao financiamento de projetos de Infraestrutura Urbana, no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais (Novo SOMMA Urbaniza).
CONSIDERANDO que a operação de crédito em tela está acobertada por autorização legislativa conforme a lei municipal nº 1.127, de 06 de maio de 2011.
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$3.260.986,69 (três milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), para atender aos seguintes programas:
I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas
02- PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.100 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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02.100.130 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
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15.481.1200.1006. 0005 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS |
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4.4.90.51.02 – D0430 – Obras e Instalações |
3.260.986,69 |
TOTAL |
3.260.986,69 |
TOTAL GERAL |
3.260.986,69 |
Art 2ºComo recursos à abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, será utilizado valor referente à operação de crédito contratada conforme autorização legislativa na lei 1.127, de 06/05/11 no valor de R$3.260.986,69 (três milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
Art 3ºO Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 14, § 2º da Lei 1112, de 27/10/10.
Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 07 de junho de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3437, 29 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.256,59 (TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS, CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/04/2024 |
DECRETO Nº 3435, 26 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/04/2024 |
DECRETO Nº 3434, 25 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 157.350,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/04/2024 |
DECRETO Nº 3433, 23 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.025,00 (DEZESSEIS MIL VINTE E CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/04/2024 |
DECRETO Nº 3432, 23 DE ABRIL DE 2024 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/04/2024 |