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DECRETO Nº 1786, 09 DE JUNHO DE 2011
Início da vigência: 09/06/2011
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa Abre crédito suplementar e D.O.P.

 

 

                        O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das leis municipais nº 1120, de 27/12/10 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2011) e o disposto no art. 14, § 2º e 1112, de 27/10/10, (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011 e contém outras providências),

                        CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.

 

DECRETA

 

Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para atender aos seguintes programas:

 

I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.020 – DEPTº MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

 

02.020.021 – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO

 

04.122.0300.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.30.01 – D0128 – Material de Consumo

10.000,00

02.030 – DEPTº MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

02.030.020 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

04.122.0300.2003.0001 – CAPACITAÇÃO DE PESSOAL – CURSOS, SEMINÁRIOS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS, ETC.

 

3.3.90.31.01 – D0159 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

02.070 – DEPTº MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA

 

02.070.020 – GERÊNCIA DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08.244.0800.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.39.01 – D0283 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000,00

02.081 – DEPTº MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

 

02.081.010 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER

 

13.812.1020.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.39.01 – D0356 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

02.081 – DEPTº MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

 

02.081.010 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER

 

13.812.1020.2024.0001 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

 

3.3.90.30.01 – D0357 – Material de consumo

30.000,00

02.081 – DEPTº MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

 

02.081.010 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER

 

13.812.1020.2024.0001 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

 

3.3.90.39.01 – D0360 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

60.000,00

TOTAL

260.000,00

TOTAL GERAL

260.000,00

                      Art 2ºO Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 14, § 2º da Lei 1112, de 27/10/10.

 

I. Quadro 2 – Dotações Anuladas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.100 – DEPTº MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

02.100.130 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

15.512.1200.1030.0001 – CONSTRUÇÃO DE REDES PLUVIAIS

 

4.4.90.51.01 – D0458 – Obras e Instalações de Domínio Público

260.000,00

TOTAL

260.000,00

TOTAL GERAL

260.000,00

 

                    Art 3ºO Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 14, § 2º da Lei 1112, de 27/10/10.

 

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de junho de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3437, 29 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.256,59 (TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS, CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/04/2024
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DECRETO Nº 3432, 23 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2024
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