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DECRETO Nº 1789, 17 DE JUNHO DE 2011
Início da vigência: 17/06/2011
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa Abre crédito suplementar e D.O.P.

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das leis municipais nº 1120, de 27/12/10 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2011) e o disposto no art. 14, § 2º e 1112, de 27/10/10, (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011 e contém outras providências),

                        CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar compromissos funcionais necessários à viabilização de serviços públicos à população.

 

DECRETA

 

Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), para atender aos seguintes programas:

 

I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.030 – DEPTº MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

02.030.010 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

04.122.0300.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.30.01 – D0137 – Material de Consumo

20.000,00

02.080 – DEPTº MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.080.020 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

 

12.361.0920.4003.0001 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

 

4.4.90.52.02 – D0310 – Equip. e Material Permanente de Domínio Patrimonial

70.000,00

02.080 – DEPTº MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

02.080.020 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

 

12.365.0960.4003.0001 – MÓVEIS, MÁQUINAS, EQUIP. E UTENSÍLIOS, BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS, PLAY-GROUND, ETC

 

4.4.90.52.01 – D0330 – Equip. e Material Permanente de Domínio Público

25.000,00

02.081 – DEPTº MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

 

02.081.010 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER

 

12.812.1020.2024.0001 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

 

3.3.90.39.01. – D0360 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

80.000,00

02.090 – DEPTº MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE

 

02.090.030 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE AGRICULTURA

 

20.602.1100.1006.0002 – CONSTRUÇÃO, AMPL. E REFORMA DE UNID. DID. RURAL

 

4.4.90.51.02 – D0410 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

1.000,00

02.100 – DEPTº  MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

02.100.120 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE OBRAS

 

15.451.1200.2001.0001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

3.3.90.30.01 – D0435 – Material de Consumo

50.000,00

TOTAL

246.000,00

TOTAL GERAL

246.000,00

 

Art 2º Como recursos à abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) da dotação abaixo relacionada:

 

I. Quadro 2 – Dotações Anuladas

02- PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.090 – DEPTº MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE

 

02.090.010 – DIRETORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRIC. E MEIO AMBIENTE

 

22.661.1100.1031.1000 – OBRAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO QUARTEIRÃO INDL.

 

4.4.90.51.02 – D0391- Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

30.000,00

02.100 – DEPTº MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

02.100.120 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE OBRAS

 

15.451.1200.1006.0009 – ASSENTAMENTO DE MATABURROS

 

4.4.90.51.01 – D0433 – Obras e Instalações de Domínio Público

20.000,00

02.100 – DEPTº MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

02.100.130 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

15.512.1200.1030.0001 – Construção de redes pluviais

 

4.4.90.51.01 – D0458 – Obras e Instalações de Domínio Público

196.000,00

TOTAL

246.000,00

TOTAL GERAL

246.000,00

 

 

                    Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 14, § 2º da Lei 1112, de 27/10/10.

 

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de junho de 2011.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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