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Atualizado em: 15/05/2025 às 15h34
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LEI ORGÂNICA Nº 2, 20 DE SETEMBRO DE 1999
Início da vigência: 20/09/1999
Assunto(s): Altera
Em vigor
EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999.

Ementa Altera o art. 15 da Lei Orçamentária Municipal e dá outras providências

Dê-se a seguinte redação ao Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras - Minas Gerais.

"Art. 15. - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 13 (treze) representantes do povo, eleitos na forma da Lei, para uma legislatura de 04 anos, conforme os limites estabelecidos na Constituição da República."

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Taiobeiras (MG), 20 de Setembro de 1.999.

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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