EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGANICA MUNICIPAL N° 003, DE 06 DE MARÇO DE 2001.
Ementa
Dá nova redação ao art. 100 da Lei Orgânica do Municipio de Taiobeiras.
Esta Casa Legislativa, em obediência às normas próprias sobre a ma-
téria, aprovou a seguinte emenda:
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 100 da Lei Orgánica do Munici- pio de Talobeiras.
SEÇÃO VIII DOS SERVIDORES PÚBLICOS
"Art. 100. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios institu-
Irão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado
por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais compo-
nentes do sistema remuneratório observará: 1- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes de cada carreira;
Il-os requisitos para a investidura; III-as peculiaridades dos cargos."
Talobeiras (MG), 06 de março de 2001.
JOÃO EUDES DE OLIVEIRA Presidente
VALDIR BRITO Primeiro Secretário