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LEI ORGÂNICA Nº 4, 06 DE MARÇO DE 2001
Início da vigência: 06/03/2001
Assunto(s): Modifica
Em vigor

 

EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Nº 004, DE 06 DE MARÇO DE 2001.

 

 

 

 

Ementa Dá nova redação ao art. 25 da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras.

 

 

 

 

                                    Esta Casa Legislativa, em obediência às normas próprias sobre a matéria, aprovou a seguinte emenda:

 

                                    Dê-se a seguinte redação ao Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras.

SEÇÃO III

DOS VEREADORES

 

“Art. 25) – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

                                    Taiobeiras – MG, 06 de março de 2001.

 

 

 

JOÃO EUDES DE OLIVEIRA

Presidente

VALDIR BRITO

Primeiro Secretário

 

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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