Ementa Convoca a 5ª Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Taiobeiras e contém outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Nacional do Idoso no município.
Art 1ºFica convocada a 5ª Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Taiobeiras a ser realizada em data, horário e local definidos pela comissão organizadora.
Parágrafo único. A conferência será presidida pela Diretora do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, Leizeny Corrêa dos Santos Cruz.
Art 2ºA organização e desenvolvimento da 5ª Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Taiobeiras será realizada pela Comissão Organizadora Municipal, que será composta e nomeada por ato do Chefe do Executivo que terá sua competência definida no Regimento Interno que deverá ser apreciado e aprovado pelo plenário da conferência.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania.
Art 4ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de outubro de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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