Ementa Dispõe sobre a obrigação da divulgação no site oficial do municipio, da lista de espera para vagas em creches e escolas de educação infantil municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo divulgar no site oficial do município, com acesso irrestrito a lista de espera para vagas em creches e escolas de educação infantil municipal.
Parágrafo único: A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local bem visível em todas as creches e escolas de educação infantil públicas do Município, além de ser disponibilizada no site oficial da prefeitura municipal de Taiobeiras.
Art 2º Fica o Poder Executivo responsável por garantir a transparência e a publicidade das listas de espera para vagas nas creches e escolas de educação infantil municipal.
Art 3ºDa divulgação na lista:
Deverão constar os seguintes dados:
I – Apenas as iniciais do nome da criança;
II - data de nascimento;
III - data da solicitação junto à secretaria municipal de educação ou na instituição de ensino e número de protocolo.
Art 4º A lista deverá ser atualizada mensalmente, ou seja, no primeiro dia útil de cada mês. Havendo alterações na oferta de vagas, deverá atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das referidas vagas.
Art 5º Em caso de surgimento de vagas, os pais ou responsáveis das primeiras crianças cadastradas deverão ser comunicadas imediatamente.
Parágrafo único: A secretaria municipal de educação ou a instituição de ensino deverá conter no seu banco de dados, os endereços e telefones dos pais e responsáveis das crianças cadastradas na lista.
Art 6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 22 de junho de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES