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LEI ORDINÁRIA Nº 1410, 21 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 21/09/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa   Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do município de Taiobeiras-MG e dá outras providências.                                                                                                                

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica autorizado à abertura de crédito especial, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) ao Orçamento de 2020, na seguinte dotação orçamentária:

 

02004010 – Gabinete do Prefeito - GABPREF

02004010.0412202012.005 – Manutenção Contribuição para Consórcios Municipais

3171700000000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

100

R$ 7.500,00

4471700000000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

100

R$ 500,00

 

Art 2ºComo fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das dotações do orçamento do Município de Taiobeiras MG para o Exercício de 2020, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

02004010 – Gabinete do Prefeito - GABPREF

02004010.0412202012.005 – Manutenção Contribuição para Consórcios Municipais

3371700000000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

100

R$ 8.000,00

 

Art 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1332/2017– Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2020, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), 21 de setembro de 2020.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ARLEN ACÁCIO MENDES SANTOS

Secretário de Orçamento, Finanças e Transparência

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3437, 29 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.256,59 (TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS, CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/04/2024
DECRETO Nº 3435, 26 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/04/2024
DECRETO Nº 3434, 25 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 157.350,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/04/2024
DECRETO Nº 3433, 23 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.025,00 (DEZESSEIS MIL VINTE E CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2024
DECRETO Nº 3432, 23 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2024
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