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LEI ORDINÁRIA Nº 1372, 17 DE JUNHO DE 2019
Início da vigência: 17/06/2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 17/06/2019, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Procuradoria Jurídica, 17/06/2019.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – mat. 5307

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 1.372, DE 17 DE JUNHO 2019.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º. Fica autorizado à abertura de crédito especial, no valor de R$ 1.305.000,00 (Um milhão trezentos e cinco mil reais) ao Orçamento de 2019, na seguinte dotação orçamentária:

 

01003 – Unidades Operacionais

 

020 – Secretaria e Administração Geral 

 

01003020.01.031.01002153 – MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM HOMENAGENS, HOS-

PEDAGENS E RECEPÇÕES

33903000 – Material de Consumo

100 

R$ 3.000,00

33903600 – Serviços Terceiro Pessoa Física

100

R$ 1.000,00

33903900 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica            

100 

R$ 1.000,00

02017 – Departamento Municipal de Educação

 

 

010 – Diretoria de Departamento de Educação 

 

 

02017010.12.365.02321030 – Construção de Escola da

Rede de Ensaio Infantil – Creche

146

R$ 1.300.000,00

44905100 – Obras e Instalações

 

 

 Art 2º. Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Município de Taiobeiras/MG para o Exercício de 2019, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

01003 – Unidades Operacionais

 

 

020 – Secretaria e Administração Geral 

 

01003020.01.031.01002141 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMI-

NISTRATIVAS

 

33903600 – Serviços Terceiro Pessoa Física

100

R$ 5.000,00

       

                                                                                                                                                                                          KESF/ear         1

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

02021– Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

010 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 

 

 

02021010.1545102501020 – Pavimentação de Vias Publicas

 

 

44905100 – Obras e Instalações 

190

R$ 1.300.000,00

 

Art 3º. Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1332/2017– Plano Plurianual para o quadriênio 20182021, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alte-

ração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2019, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.

 

 

Prefeitura de Taiobeiras(MG), 17 de Junho de 2019.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

                                                                                                                                                                                          KESF/ear         2

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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