Esta norma foi publicada no Site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 02/07/19, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município. Procuradoria Jurídica, 02/07/19.
MARTA RAQUEL ALVES Assistente Jurídico – mat. 5307 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.374, DE 02 DE JULHO DE 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A
CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL COM A SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo Único. A pactuação do autorizado por esta lei será consolidada com a firmação do Termo de Cessão de Pessoal entre as partes, sem ônus para o Município, cuja vigência respeitará o prazo limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
Art 2º Em caso de necessidade, o servidor deverá ser requisitado ao órgão de origem antes do término da vigência estabelecida em Termo de Cessão de Pessoal.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 02 de julho de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
KESF/ear 1