Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1374, 27 DE JUNHO DE 2019
Início da vigência: 27/06/2019
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 02/07/19, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Procuradoria Jurídica, 02/07/19.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – mat. 5307

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 1.374, DE 02 DE JULHO DE 2019.

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A

CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL COM A SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 A Câmara Municipal aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

 
   

 Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Pessoal com a SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDESE objetivando estabelecer bases de cooperação no âmbito da Região do Alto Rio Pardo, mediante a cessão de servidores do quadro da Prefeitura Municipal que estejam lotados em cargo de provimento efetivo, respeitando o limite previsto para cessão de pessoal na Lei Municipal nº 1.362/19.

 

 Parágrafo Único. A pactuação do autorizado por esta lei será consolidada com a firmação do Termo de Cessão de Pessoal entre as partes, sem ônus para o Município, cuja vigência respeitará o prazo limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.

 

 Art 2º Em caso de necessidade, o servidor deverá ser requisitado ao órgão de origem antes do término da vigência estabelecida em Termo de Cessão de Pessoal.

 

 Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), 02 de julho de 2019.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

EDMAR MARCOS RIBEIRO GUIMARÃES

Secretário de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                          KESF/ear         1

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1374, 27 DE JUNHO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1374, 27 DE JUNHO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia