Ementa Disciplina sobre a divulgação da relação de medicamentos disponíveis e em falta na rede municipal de saúde - Município de Taiobeiras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Charles Cláudio Arruda Costa:
Art 1º A Prefeitura Municipal de Taiobeiras/MG divulgará em sua página oficial na internet, através da Secretaria Municipal de Saúde, a relação dos medicamentos do componente básico de assistência farmacêutica existentes em seus estoques, bem como o rol daqueles que estão em falta na Rede Municipal de Saúde. §1º. A listagem dos medicamentos disponíveis no componente especializado de assistência farmacêutica encontra-se para pesquisa na página oficial da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.
§2º. O município de Taiobeiras passará a divulgar a relação municipal de medicamentos essenciais – REMUNE, após implementação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art 2º. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90(noventa) dias para implementar a divulgação de que trata esta lei.
Art 3º Fica determinada a Secretaria Municipal de Saúde em incentivar os profissionais da área médica, no âmbito municipal, a priorizar a prescrição dos medicamentos existentes e disponíveis a população na Rede Municipal de Saúde e, na ausência, que seja dada prioridade na prescrição de medicamentos genéricos.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 07 de outubro de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal