Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 16/04/2024 às 14h29
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1299, 04 DE MARÇO DE 2016
Início da vigência: 04/03/2016
Assunto(s): Altera
Em vigor

 

 

 

LEI N° 1.299, DE 04 DE MARÇO DE 2016.

 

 

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nºs 995/2006 E 1.199/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º A redação do art. 214-A da lei 995/06 passa a viger com a seguinte redação:

 

            Art. 214-A. Para loteamentos existentes antes de 20 de março de 2013, início da vigência da nº Lei 1.199, será permitido o desmembramento de lote com área mínima de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados), desde que o lote remanescente não seja inferior a 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados), cuja modificação é permitida apenas ao adquirente, sendo vedada ao proprietário do loteamento faze-la, e ter cada um 5m (cinco metros) de testada, no mínimo.

 

Art 2º O Anexo IV da Lei 995/06 passa a vigorar com a seguinte redação dada no anexo único desta lei

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, no que couber, as disposições do art. 2º da lei 1.199, de 20 de março de 2013.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 04 de março de 2016.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Anexo IV da Lei nº 995/06

 

PARÂMETROS URBANÍSTICOS

 

ZONAS

TAMANHO DO LOTE MÍNIMO (M2)

QUOTA MÍNIMA DA ÁREA DO TERRENO POR UNIDADE HABITACIONAL (M2)

TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA (%)

COEFICIENTE DE APROVEITA-MENTO MÁXIMO

NÚMERO MÁXIMO DE PAVIMENTOS (3)

Macro Zona Urbana e Povoado de Mirandópolis

LOTEAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS

LOTEAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA) (2)

LOTEAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS

LOTEAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA) (2)

-0-

-0-

-0-

Implantados a partir de 20/03/2013, com a vigência da lei 1.199/13)

Implantados e com imóveis irregulares até 20/03/13 (antes da vigência da Lei 1.199/13) (1)

Implantados a partir de 20/03/2013, com a vigência da lei 1.199/13)

Implantados e com imóveis irregulares até 20/03/13 (antes da vigência da Lei 1.199/13) (1)

A partir de 70% da área da quadra

Até }0% da área da quadra

A partir de 70% da área da quadra

Até 30% da área da quadra

ZA I

300

180

150

≥ 40

150

90

≥ 75

≥ 30

50

0,70

3

ZA II

300

180

150

≥ 40

150

90

≥ 75

≥ 30

50

0,70

4

ZE

300

180

150

≥ 40

150

90

≥ 75

≥ 30

50

0,70

4

ZEH

300

150

50

0,50

2

ZI

500

250

50

0,50

4

 

Demais Macro-zonas

ZAG

Projeto Especial

ZAF

Projeto Especial

(1) Permitido apenas ao adquirente do lote, sendo vedado ao loteador faze-lo.

(2) Para imóveis inclusos na matrícula 9908 (antiga 3122) e 382 até o início da vigência desta lei

(3) Exclusive subsolo, garagem e pilotis.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1544, 24 DE ABRIL DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.516, DE 04 DE ABRIL DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS E Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 QUE REFORMULA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, COM A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/04/2025
PORTARIA Nº 16 GAB, 10 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A PORTARIA GAB-006/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE AUTORIZA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS PÚBLICOS E CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA. 10/04/2025
DECRETO Nº 3789, 13 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. 13/03/2025
PORTARIA Nº 8 GAB, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1510, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 E LEI Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019. 29/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1299, 04 DE MARÇO DE 2016
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1299, 04 DE MARÇO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia