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LEI ORDINÁRIA Nº 1310, 09 DE DEZEMBRO DE 2016
Início da vigência: 09/12/2016
Assunto(s): Turismo
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 09/12/16, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 09/12/16.

 

 

JOSELE PEREIRA DE SOUZA

Assessor de Gabinete I – Matrícula 6699

 
 

 

 

LEI Nº 1.310, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FILIAR-SE E CONTRIBUIR PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO DA CACHAÇA, DENTRO DA POLÍTICA PÚBLICA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO DA CACHAÇA, composta pelos Municípios de SALINAS, TAIOBEIRAS, FRUTA DE LEITE, RUBELITA E INDAIABIRA, dentro da política de regionalização do turismo capitaneada pelo governo do Estado de Minas Gerais e pelo Ministério do Turismo.

                   Parágrafo Único. O Município de Taiobeiras, em razão da filiação de que trata esta lei, está autorizado a pagar à associação as contribuições periódicas que se fizerem necessárias ao funcionamento da entidade e deliberadas pela assembleia.

 

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Taiobeiras - 2016, tipificada por 02.004.010.04.122.0210.2.006.3.3.90.41.00000.

 

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 09 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal e Desenvolvimento Econômico

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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