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LEI ORDINÁRIA Nº 1263, 24 DE OUTUBRO DE 2014
Início da vigência: 24/10/2014
Assunto(s): Modifica
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 24/10/14, e republicada em 01/03/19, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 01/03/19.

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Asses. Adm. IV mat - 8624

 
 

 

 

LEI N° 1.263, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

REGADA INTEGRALMENTE PELA LEI Nº 1362, DE 01/03/2019

 

 

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1052, DE 12 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DO SERVIDOR EFETIVO.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º A ementa da lei nº 1.052, de 12 de fevereiro de 2009 passa a viger com a seguinte redação:

 

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DO SERVIDOR EFETIVO, SELETIVO E/OU DETENTOR DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.

 

Art 2º O Art. 1º da lei nº 1.052, de 12 de fevereiro de 2009 passa a viger com a seguinte redação

 

“Art. 1º. Fica autorizado ao servidor público municipal efetivo, aos servidores seletivos e/ou aos detentores de contrato por prazo determinado, estes, na sua origem contratual, aumentar a sua jornada de trabalho semanal para o atendimento de necessidade da administração, mediante seguintes requisitos:”

 

Art 3º Fica acrescido ao art. 1º da lei nº 1.052, de 12 de fevereiro de 2009 o § 3º e 4º com a redação seguinte.

 

“§ 3º. A extensão de jornada ao servidor seletivo e ao detentor de contrato por prazo determinado a que se refere o caput respeitará o disposto no art. 25 da lei municipal nº 956, de 30 de junho de 2005.”

§ 4º. Mediante necessidade por relevante interesse público os contratos por prazo determinado, dentro do que prevê art. 25 da lei 956, de 30 de junho de 2005, poderão originariamente contemplar jornada de trabalho inferior ou superior à estabelecida em lei, devidamente justificada.

 

Art 4º O Art. 2º da lei nº 1.052, de 12 de fevereiro de 2009 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º. O servidor municipal efetivo ou seletivo interessado em aumentar a carga horária deverá encaminhar requerimento, em formulário próprio, por escrito, à secretaria e/ou departamento Municipal na qual exerça a sua função.

 

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 24 de outubro de 2014.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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