Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1264, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Início da vigência: 03/11/2014
Assunto(s): Altera
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 03/11/14, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 03/11/14.

 

 

HELTON CRISTIAN XAVIER DE AGUIAR

Procuradoria Jurídica

 
 

 

 

LEI N° 1.264, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS LEI 1.223, DE 21/10/13 (LDO 2014) E LEI 1.236, DE 17/12/13 (LOA 2014), AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O art. 20, § 1º da Lei nº 1.223, de 21/10/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20.......................................................................................................

            § 1º. A Lei Orçamentária conterá autorização sendo o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, fixado em 30% (trinta por cento).”

 

Art 2º O art. 4º, inciso II da Lei nº 1.236, de 17/12/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º..................................................................................................

I.  ................................................................................................

II. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:

                                    ...

 

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 03 de novembro de 2014.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Deptº de Planejamento e Governo

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8 GAB, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 ALTERA A PORTARIA GAB-027/2009. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1510, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 E LEI Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019. 29/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1506, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.362, DE 01 DE MARÇO DE 2019. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1502, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.458/22, DE 01/07/2022 (LDO 2023) E 1.477/22 DE 28/12/2022 (LOA 2023) AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/11/2023
DECRETO Nº 3232, 15 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA DECRETO Nº 3.220, DE 25 DE JULHO DE 2023, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE AUSTERIDADE PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL E FINANCEIRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 15/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1264, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1264, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia