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LEI Nº 1271, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
DENOMINA PRAÇA GERALDO MENDES A ÁREA DE USO COMUM SITUADA NA AVENIDA DO CONTORNO, AO LADO DA RODOVIÁRIA
A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominada de Praça Geraldo Mendes a área pública de uso comum do povo situada na Avenida do contorno, em frente à Rodoviária.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 11 de dezembro de 2014.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
JAIME UILSON LUCAS LOPES
Diretor do Departamento Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Ato | Ementa | Data |
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