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LEI ORDINÁRIA Nº 1269, 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Início da vigência: 11/12/2014
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 11/12/14, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 11/12/14.

 

 

HELTON CRISTIAN XAVIER DE AGUIAR

Procuradoria Jurídica

 
 

 

 

LEI N° 1.269, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

 

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2015.

 

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º O orçamento geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015 compreendendo o Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações.

 

Art 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 68.768.200,00 (sessenta e oito milhões setecentos e sessenta e oito mil e duzentos reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento:

 

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES;

67.834.200,00

Receita Tributária;

4.050.000,00

Receita de Contribuições

1.100.000,00

Receita Patrimonial;

342.700,00

Transferências Correntes;

61.080.500,00

Outras Receitas Correntes

1.261.000,00

Deduções FUNDEB;

(6.576.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL

7.510.000,00

Alienação de Bens;

360.000,00

Transferências de Capital

7.150.000,00

TOTAL .....................................................................................................

68.768.200,00

 

 

Art 3º A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES

CÂMARA MUNICIPAL

2.250.000,00

CORPO LEGISLATIVO

1.129.500,00

UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

47.100,00

UNIDADES OPERACIONAIS

1.073.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL

60.362.200,00

GABINETE DO PREFEITO

1.151.700,00

PROCURADORIA JURÍDICA

561.000,00

COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA

283.000,00

COORDENADORIA DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

73.300,00

SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO E GESTÃO

33.200,00

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

106.700,00

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COTIC

128.100,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

150.000,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

2.374.220,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.519.000,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS

331.000,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

23.432.900,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE TRABALHO ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA

2.939.500,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

17.000.320,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

1.000.160,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE CULTURA

1.601.800,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

2.474.000,00

DEPTº MUNIC.  MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

8.738.300,00

DEPTº MUNIC.  MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

2.322.200,00

DEPTº MUNIC.  MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

298.000,00

TOTAL.............................................................................................

68.768.200,00

 

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

2.250.000,00

ADMINISTRAÇÃO

6.711.020,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.932.900,00

SAÚDE

22.932.900,00

EDUCAÇÃO

17.000.320,00

CULTURA

1.601.800,00

URBANISMO

8.738.300,00

SANEAMENTO

500.000,00

AGRICULTURA

2.474.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇO

298.000,00

TRANSPORTE

2.322.200,00

DESPORTO E LAZER

1.000.160,00

TOTAL............................................................................................................

68.768.200,00

 

Art 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I.       Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei.

II.      Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 20% (vinte por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:

a.     anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

b.     operações de crédito autorizadas;

c.     superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d.     excesso de arrecadação;

                   Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.

I.         Realizar o desmembramento dos elementos da despesa, em subelementos, abrindo as dotações na execução orçamentária, identificando a fonte de recurso respectiva.

II.        Alterar a codificação da estrutura orçamentária, receita e despesas, ajustando-a aos padrões estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente, para atendimento ao SICOM (Sistema de Contas Municipais) e para fins de controles gerenciais, mantendo a integração, entre PPA, LDO, e a LOA, sendo vedada a criação de novos programas e ou dotações.

III.       Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos da legislação e normas vigentes, mediante prévia autorização legislativa.

 

Art 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

 

Art 7º Revogam-se as disposições em contrário

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 11 de dezembro de 2014

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Planejamento e Governo

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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