Ementa Desafeta e autoriza a alienação de bens imóveis públicos urbanos da quadra 588, bairro Nilton Cruz Santos Júnior e contém outras providências. (COM ALTERAÇÕES)
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica desafetada área de uso comum do povo e/ou especial de propriedade do Município de Taiobeiras, com registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob matrícula nº 9.786 até 9.811, com área total de 7.340,40m² (sete mil, trezentos e quarenta metros e quarenta centímetros quadrados), sendo os lotes de números 001 até 26 da quadra 588, Bairro Nilton Cruz Santos Júnior, com as especificações contidas no anexo I.
Art 2ºFica o executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação pública, os imóveis públicos urbanos constantes dos anexos I, II e III da presente Lei.
Art 3ºO pagamento referente à adjudicação dos imóveis adquiridos poderá ser feito em até 06 (seis) parcelas.
Art 4º Os recursos auferidos com a venda dos imóveis constantes do anexo I da presente Lei serão aplicados na composição do orçamento municipal na forma de receitas de capital.
Parágrafo Único. Os recursos de que trata o caput deste artigo serão aplicados na proporção de 85% para investimentos no Bairro Nilton Cruz Santos Júnior e 15% para investimentos na construção de espaço apropriado para funcionamento da garagem da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras, 16 de abril de 2014.
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DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito Municipal |
CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos |
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 2798, 03 DE MARÇO DE 2022 | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERA-ÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 03/03/2022 |