EmentaDesafeta e autoriza a alienação de bens imóveis públicos urbanos da quadra 588, bairro Nilton Cruz Santos Júnior e contém outras providências. (COM ALTERAÇÕES)
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica desafetada área de uso comum do povo e/ou especial de propriedade do Município de Taiobeiras, com registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob matrícula nº 9.786 até 9.811, com área total de 7.340,40m² (sete mil, trezentos e quarenta metros e quarenta centímetros quadrados), sendo os lotes de números 001 até 26 da quadra 588, Bairro Nilton Cruz Santos Júnior, com as especificações contidas no anexo I.
Art 2ºFica o executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação pública, os imóveis públicos urbanos constantes dos anexos I, II e III da presente Lei.
Art 3ºO pagamento referente à adjudicação dos imóveis adquiridos poderá ser feito em até 06 (seis) parcelas.
Art 4ºOs recursos auferidos com a venda dos imóveis constantes do anexo I da presente Lei serão aplicados na composição do orçamento municipal na forma de receitas de capital.
Parágrafo Único. Os recursos de que trata o caput deste artigo serão aplicados na proporção de 85% para investimentos no Bairro Nilton Cruz Santos Júnior e 15% para investimentos na construção de espaço apropriado para funcionamento da garagem da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município.
Art 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras, 16 de abril de 2014.
DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito Municipal | CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2798, 03 DE MARÇO DE 2022 | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERA-ÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 03/03/2022 |