Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 14/10/2026 às 11h29
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1277, 05 DE MAIO DE 2015
Início da vigência: 05/05/2015
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa Modifica dispositivos da Lei nº 951, de 03 de junho de 2005 e contém outras providências. 

 
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Os incisos IX e X do art. 1° da Lei Municipal nº 951, de 03 de Junho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

IX – Comprovante do pagamento da importância equivalente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco décimos por cento) do valor estabelecido na planta de valores constante do anexo I desta lei, para os terrenos pleiteados que não contiverem edificações (fase final do processo).

X – Comprovante do pagamento da importância equivalente a 0,75% (setenta e cinco décimos por cento) do valor estabelecido na planta de valores constante do anexo I desta lei, para os terrenos pleiteados que contiverem edificação (fase final do processo).

(...)”.

 

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 05 de maio de 2015.

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

MARLI MENDES DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento Municipal de

Receita e Cadastro

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 5 SEDUC, 28 DE JANEIRO DE 2026 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 003 SEDUC, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O ANO LETIVO – 2026. 28/01/2026
PORTARIA Nº 58 SEDUC, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 056 SEDUC, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 -DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE KITS ESCOLARES. 29/12/2025
PORTARIA Nº 58 SEAGP, 14 DE ABRIL DE 2025 ALTERA PORTARIA SEARH-062/2022, DE 11/03/2022, QUE DESIGNA AGENTES PÚBLICOS PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO COM A FINALIDADE DE CUMPRIR O ITEM 10.4 DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA 01/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1536, 10 DE MARÇO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.516, DE 04 DE ABRIL DE 2024 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/03/2025
PORTARIA Nº 8 SEDUC, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEDUC Nº 007, de 18 DE FEVEREIRO DE 2025, CONVOCAÇÃO PARA CONTRATA-ÇÃO TEMPORÁRIA 2025. 19/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1277, 05 DE MAIO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1277, 05 DE MAIO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: 3838451414
Endereço: Praça da Matriz,145 | CEP: 39550-000
Atendimento presencial das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
CNPJ: 18.017.384/0001-10
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia