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LEI N° 1.282, DE 29 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER KIT DE HIGIENE BUCAL DENTRO DA FARMÁCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo, como forma de ampliar as políticas sociais no Município de Taiobeiras, autorizado a inserir e fornecer à população Kit de Higiene Bucal dentro da Farmácia Básica Municipal.
Parágrafo único. O Kit de Higiene Bucal deverá ser composto de 01(uma) escova de dentes, 01(um) fio dental e 01(um) creme dental com flúor.
Art 2º Caberá ao Executivo Municipal, através do Órgão Municipal de Saúde e do Órgão Municipal de Educação realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo adquirir e viabilizar o fornecimento do Kit de Higiene Bucal.
Art 4º A distribuição do Kit de Higiene Bucal dentro da Farmácia Básica poderá ser interrompida caso passe o Governo Federal ou Estadual a fornecê-lo dentro de seus programas sociais.
Parágrafo único. Havendo a paralisação das distribuições pelo Governo Federal ou Estadual, deverá o Município retomar, no prazo de 30 (trinta) dias, a distribuição do Kit de Higiene Bucal dentro da Farmácia Básica.
Art 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a sua publicação.
Art 6º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta lei correrão à conta da rubrica 02.015.010.103020390.2087.0101.3.3.90.30.00 – Fonte 102.
Art 7º Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Art 8º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 29 de maio de 2015.
Prefeito Municipal
EDUARDO LUIZ DA SILVA
Diretor do Departamento Municipal de
Saúde e Saneamento
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1283, 29 DE MAIO DE 2015 | Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para concessão de kit de higiene bucal nas escolas públicas municipais e dá outras providencias. | 29/05/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1035, 04 DE ABRIL DE 2008 | Autoriza o municipio de Taiobeiras a conceder administrativamente o uso de bem público municipal e a conceder os serviços de exploração do abatedouro municipal. | 04/04/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 792, 14 DE FEVEREIRO DE 1997 | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO A COMPANHIA DE SANEAMENTOS DE MINAS GERAIS COPASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/02/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 294, 03 DE DEZEMBRO DE 1973 | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA À COMPANHIA MINEIRA DE ÁGUAS E ESGOTO - COMAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 03/12/1973 |
LEI ORDINÁRIA Nº 191, 12 DE JUNHO DE 1966 | Autoriza o Prefeito Municipal a ceder o caminhão da Prefeitura às organizações partidárias do Município para o transporte gratuito de eleitores. | 12/06/1966 |