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Atualizado em: 29/10/2026 às 12h18
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RESOLUÇÃO Nº 8 CMDCA, 20 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): PLANO MUNICIPAL
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, e Lei Municipal Nº 1.110 de 28 de setembro de 2010 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Portaria GAB-042/2026 de 10 de agosto de 2026, que nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e,
CONSIDERANDO  o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e estabelece diretrizes para sua formulação e implementação;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos para a promoção e proteção integral das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Taiobeiras/MG, construído com a participação de representantes das políticas públicas e demais atores envolvidos na garantia dos direitos das crianças
CONSIDERANDO a apresentação, apreciação e aprovação, por unanimidade e sem ressalvas, do Plano Municipal pela Primeira Infância, em reunião ordinária do CMDCA realizada em 20 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art 1º Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Taiobeiras/MG, conforme documento apresentado e apreciado pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em reunião ordinária realizada em 20 de outubro de 2026.
Art 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância constitui instrumento de planejamento intersetorial, destinado a orientar a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância.
Art 3º O acompanhamento e o monitoramento das metas e ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância deverão ocorrer de forma contínua, mediante articulação entre os órgãos e setores responsáveis por sua execução.
§ 1º Recomenda-se que a instância municipal responsável pela coordenação e monitoramento do PMPI apresente ao CMDCA, semestralmente, relatório contendo informações sobre a execução das ações, o cumprimento das metas, os resultados alcançados e os desafios identificados.
§ 2º Os relatórios de monitoramento deverão subsidiar a avaliação periódica do Plano, a identificação de necessidades de ajustes e o aprimoramento das estratégias de implementação, respeitadas as competências dos órgãos e instâncias envolvidos.
Art 4º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito de suas atribuições legais, acompanhar a implementação do PMPI, apreciar os relatórios de monitoramento e, quando necessário, emitir recomendações para o fortalecimento das ações destinadas à primeira infância.
Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
 
Dê ciência e publique-se
Taiobeiras(MG), 20 Outubro de 2026.

FABRICIO GONÇALVES DA COSTA
Presidente do CMDCA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4268, 24 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, INSTITUI A GOVERNANÇA MUNICIPAL PARA SUA ELABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/07/2026
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RESOLUÇÃO Nº 8 CMDCA, 20 DE OUTUBRO DE 2026
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