Ementa
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na
Lei Federal n° 8.069/90, e Lei Municipal Nº 1.110 de 28 de setembro de 2010 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Portaria GAB-042/2026 de 10 de agosto de 2026, que nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da
Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e estabelece diretrizes para sua formulação e implementação;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos para a promoção e proteção integral das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Taiobeiras/MG, construído com a participação de representantes das políticas públicas e demais atores envolvidos na garantia dos direitos das crianças
CONSIDERANDO a apresentação, apreciação e aprovação, por unanimidade e sem ressalvas, do Plano Municipal pela Primeira Infância, em reunião ordinária do CMDCA realizada em 20 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art 1º Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Taiobeiras/MG, conforme documento apresentado e apreciado pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em reunião ordinária realizada em 20 de outubro de 2026.
Art 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância constitui instrumento de planejamento intersetorial, destinado a orientar a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância.
Art 3º O acompanhamento e o monitoramento das metas e ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância deverão ocorrer de forma contínua, mediante articulação entre os órgãos e setores responsáveis por sua execução.
§ 1º Recomenda-se que a instância municipal responsável pela coordenação e monitoramento do PMPI apresente ao CMDCA, semestralmente, relatório contendo informações sobre a execução das ações, o cumprimento das metas, os resultados alcançados e os desafios identificados.
§ 2º Os relatórios de monitoramento deverão subsidiar a avaliação periódica do Plano, a identificação de necessidades de ajustes e o aprimoramento das estratégias de implementação, respeitadas as competências dos órgãos e instâncias envolvidos.
Art 4º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito de suas atribuições legais, acompanhar a implementação do PMPI, apreciar os relatórios de monitoramento e, quando necessário, emitir recomendações para o fortalecimento das ações destinadas à primeira infância.
Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Dê ciência e publique-se
Taiobeiras(MG), 20 Outubro de 2026.
FABRICIO GONÇALVES DA COSTA
Presidente do CMDCA