Ementa
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS FINANCEIROS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 171, de 9 de maio de 2023, e suas alterações posteriores, que autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros de recursos estaduais da saúde,
D E C R E T A
Art 1º Fica autorizada, em caráter facultativo, a transposição e a transferência de saldos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, observadas as disposições da Lei Complementar Estadual nº 171/2023 e suas alterações, nos seguintes valores e finalidades:
I – Transposição: R$ 124.875,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais), de recursos originalmente destinados a investimentos, para aplicação em manutenção/custeio de ações e serviços de Atenção Primária à Saúde – APS;
Art 2º Os recursos serão destinados exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde, observadas as vinculações, condições e demais requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Art 3º A Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde ficam autorizados a adotar as providências orçamentárias, contábeis e financeiras necessárias à execução deste Decreto, inclusive os ajustes na Programação Anual de Saúde e na Lei Orçamentária Anual, dando-se ciência ao Conselho Municipal de Saúde.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de outubro de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras