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LEI ORDINÁRIA Nº 1196, 08 DE MARÇO DE 2013
Início da vigência: 08/03/2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 08/03/13, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 08/03/13.

 

 

ELISA DE ALENCAR COSTA

Assessor de Gabinete III

Matrícula 6334

 
 

 

 

 

LEI Nº 1196, DE 08 DE MARÇO DE 2013.

 

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 VISANDO À CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, autorizado pela Lei Municipal nº 1188, de 21/12/2012, no valor de R$286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais).

                        Parágrafo Único. O Crédito Especial autorizado nesta lei destina-se à execução de obras de construção do Centro de Referência Especializada em Assistência Social no Município.

 

Art 2º Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a inclusão na lei 1074, de 05 de outubro de 2009 (Plano Plurianual do Município - PPA), da obra referida no parágrafo único do art. 1º desta lei.

 

Art 3º Os recursos utilizados para pagamento das despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de Transferência Voluntária da União, através do Fundo Nacional de Assistência Social, amparados pelo convênio nº 0.400.460-38/2012/FNAS, sob nº de SICONV 775761/2012.

 

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 08 de março de 2013.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Planejamento e Governo

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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