Ementa
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE CURRÍCULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE SUPERVISOR EDUCACIONAL E ZELADOR PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Educação,
SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.362/2019 e na
Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal nº 1.362/2019, que autoriza a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, sob a forma de contrato administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior qualidade e adequação dos profissionais às atribuições dos cargos de Supervisor Educacional e Zelador Patrimonial, bem como a experiência verificada no processo de contratação anterior, optou-se, pela análise de currículo como critério de seleção. A medida busca possibilitar uma avaliação mais adequada da formação, experiência profissional e qualificações dos candidatos, favorecendo a escolha de profissionais com perfil compatível com as necessidades da Administração Pública e das unidades educacionais.
RESOLVE:
Art 1º Determinar o recebimento de currículos,
no período de 19 a 23 de outubro de 2026, na sede da Secretaria de Educação, localizada à Rua dos Pereiras, nº 423 – Centro – Taiobeiras/MG, visando à seleção de candidatos para contratação temporária nos cargos de
Supervisor Educacional e
Zelador Patrimonial, para atuação na Rede Municipal de Ensino, com atribuições conforme especificadas na Lei Municipal nº 1.363/2019.
§ 1º. Somente para os candidatos residentes em outros municípios, será permitido o envio do currículo por e-mail, para o endereço receberseduc@edu.taiobeiras.mg.gov.br.
Art 2º Os currículos deverão conter, no mínimo:
I – dados pessoais e de contato atualizados;
II – escolaridade;
III – experiência profissional, quando houver;
IV – cursos complementares, quando houver.
§ 1º A carga horária será de
25 (vinte e cinco) horas semanais para o cargo de
Supervisor Educacional e de
40 (quarenta) horas semanais para o cargo de
Zelador Patrimonial.
Art 3º Os candidatos aos cargos deverão atender aos seguintes requisitos:
I – Supervisor Educacional: possuir
Ensino Superior, conforme a formação exigida para o cargo;
Curso de Informática (Pacote Office);
Curso de Inteligência Artificial (IA);
Curso de Alfabetização pelo Método Fônico.
II – Zelador Patrimonial: possuir Ensino Fundamental;
III – ser maior de 18 (dezoito) anos.
Art 4º A análise dos currículos será realizada pela Secretaria de Educação, considerando qualificação e adequação ao cargo, observados as necessidades da Administração.
Art 5º O recebimento dos currículos não gera direito à contratação, constituindo-se em cadastro para eventual convocação, de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração Pública.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras/MG, 07 de outubro de 2026.
SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária Municipal de Educação