Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUA-DRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucio-nais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, e considerando o disposto no Art. 8º, 2º, da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026,
DECRETA
Art 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD para o exercício financeiro de 2026, com a inclusão do elemento de despesa 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física na unidade orçamentária: 160 - Secretaria de Serviços Urbanos – SESU, no âmbito da ação
2.274 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art 2º A inclusão do referido elemento de despesa será custeada com recursos da Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre), observadas as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
Art 3º As alterações promovidas por este Decreto não implicam aumento do valor global autorizado para a ação orçamentária, destinando-se exclusivamente à adequada classificação e execução das despesas vinculadas a Secretaria de Serviços Urbanos – SESU.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de setembro de 2026.