[ementa] DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, e considerando o disposto no Art. 8º, 2º, da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026,
DECRETA
Art 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD para o exercício financeiro de 2026, com a inclusão do programa: 0304 – PROCAD – SUAS Ação: 1.072 - aquisição de equipamentos móveis Elemento de despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente Fonte: 26600000000 e elemento de despesa 3.3.40.43 - Subvenções sociais, Fonte: 26610000000 ao programa 0224 – Proteção Social Especial, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art 2º A inclusão dos referidos programas será custeada com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas Fontes de Recursos nº 16600000000, e 166100000000, observadas as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
Art 3º As alterações promovidas por este Decreto não implicam aumento do valor global autorizado para a ação orçamentária, destinando-se exclusivamente à adequada classificação e execução das despesas vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de junho de 2026.
REUTHMAN FERRAZ MOREIRA DANILO MENDES RODRIGUES
Secretário de Fazenda Prefeito do Município de Taiobeiras
Anexo Único
DO DECRETO Nº 4.236/2026 - ALTERAÇÕES DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
Em conformidade com o disposto no Art. 8º, § 2º, da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, ficam formalizadas, por meio deste Anexo Único, as alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, necessárias à adequada execução das ações vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social.
I – Das alterações nas classificações de despesa
- Inclusão de novo programa, ação, elemento despesa e fonte do recurso.
Fica incluído, no âmbito da ação orçamentária abaixo especificada, o Programa 0304 – PROCAD – SUAS e Ação: 1.072 - Aquisição de equipamentos móveis, Elemento de despesa 4.4.90.52 e o Elemento de despesa 3.3.40.43 – Subvenções Sociais no programa 0224 – Proteção Social Especial, para fins de execução orçamentária e financeira.
| Órgão |
02111 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania |
| Unidade |
113 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Função |
08 – Assistência Social |
| Subfunção |
244 – Assistência Comunitária |
| Programa |
0304 – PROCAD – SUAS |
| Ação |
1.072 - Aquisição de equipamentos móveis |
| Elemento de Despesa |
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente |
| Fonte |
26600000000 |
| Órgão |
02111 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania |
| Unidade |
113 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Função |
08 – Assistência Social |
| Subfunção |
245 – Serviços Socioassistenciais |
| Programa |
0224 – Proteção Social Especial |
| Ação |
2.205 – Bloco da Proteção Social especial |
| Elemento de Despesa |
3.3.40.43 - Subvenções Sociais |
| Fonte |
26610000000 |
II – Justificativa Técnica
A inclusão do elemento de despesa 3.1.90.43 – Subvenções Sociais ao programa 0224 – Proteção Social Especial e o programa 0304 – PROCAD - SUAS Ação 1.072 - Aquisição de equipamentos móveis, 52 - equipamentos e material permanente, e Fonte 2660000000 , visa adequar a estrutura orçamentária às necessidades operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social, permitindo a correta classificação e execução das despesas vinculadas às políticas públicas da secretaria de Assistência Social e Cidadania.
A alteração não acarreta aumento do valor global autorizado para a ação orçamentária, preservando-se a conformidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a legislação financeira aplicável.
III – Disposição Final
As alterações constantes deste Anexo passam a integrar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do exercício de 2026, para todos os fins legais e de controle externo.