Ementa
DECLARA UTILIDADE PÚBICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES CAMPO ALEGRE E CATULÉ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador LUCAS RIBEIRO DA SILVA:
Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES DE CAMPO ALEGRE E CATULÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 64.973.293/0001-76, com sede na Fazenda Campo Alegre e Catulé, Zona Rural, no Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais.
Art 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade conferir à entidade o título de Utilidade Pública Municipal, em razão das atividades de interesse coletivo desenvolvidas em benefício das Comunidades de Campo Alegre e Catulé e da população rural abrangida por sua atuação.
Art 3º A entidade deverá manter, durante a vigência do reconhecimento, suas finalidades de interesse público, sua regularidade jurídica e o efetivo desenvolvimento das atividades que fundamentaram a concessão do título.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 08 de setembro de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras