

O Prefeito de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 198, §7º, §9º e §10, da Constituição da República de 1988,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, especialmente em seu art. 9º-A, § 3º, com redação dada pela Lei Federal nº 13.342, de 3 de outubro de 2016,
DECRETA
Art 1º O §4º do art. 2º do Decreto nº 3.225, de 02 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.
§4º. O adicional de insalubridade de que trata este artigo será devido sobre o respectivo salário-base/vencimento.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de setembro de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 20 GAB, 31 DE MARÇO DE 2026 | ALTERA A PORTARIA GAB-083/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016, QUE INSTITUIU O FÓRUM PERMANENTE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS/MG. | 31/03/2026 |
