O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº18.017.384/0001-10, com sede na Praça da Matriz, nº 145, Centro, Taiobeiras/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
DANILO MENDES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº MG-8.654.859 e CPF nº038.155.556-98, doravante denominado
CEDENTE e, de outro lado, a
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (SEJUSP), CNPJ05.487.631/0001-09, representado pelo Policial Penal, Diretor-Geral do Presídio de Taiobeiras,
PATRICK RODRIGUES SOUSA, brasileiro, casado, portador do RG n° MG12495858 e CPF n° 071.196.146-81, com sede na Rua Bom Jardim, nº47, Bairro Centro, na cidade de Taiobeiras/MG, CEP n° 39.550-000, doravante denominado
CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente
TERMO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL, autorizado pela
Lei 1.590 de 21 de agosto de 2026, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a
cessão de uso e gozo, a título gratuito, de um terreno urbano situado na Rua Bom Jardim, n°69, Centro, na cidade de Taiobeiras/MG, CEP n° 39.550-000, Lote 22, Quadra 52-A, com área de 427,3878m², limitando-se a esquerda com o Lote 21, à frente com a Rua Bom Jardim, a direita com o Lote 23 e ao fundo com o Lote 02.
Imóvel registrado sob a matrícula 14.937, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras/MG, conforme Croqui descrito no ANEXO I deste instrumento, do patrimônio do Município de Taiobeiras, para utilização pelo CESSIONÁRIO em suas atividades institucionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
A cessão
destina-se exclusivamente ao atendimento das necessidades administrativas e funcionais da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (SEJUSP), localizada na Rua Bom Jardim, n°47, Bairro Centro, na Taiobeiras/MG, CEP n° 39.550-000, vedada a utilização para fins diversos daqueles relacionados às suas atribuições institucionais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DA CESSÃO
A presente cessão
não implica transferência de propriedade, permanecendo o bem sob domínio do MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, sendo concedido ao CESSIONÁRIO apenas o direito de uso, enquanto vigente este Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência contados da data de sua assinatura pelo prazo de
30 (trinta) anos, podendo ser rescindido ou prorrogado de comum acordo, ou por iniciativa de uma das partes, sempre por manifestação por escrito e desde que ouvidos os órgãos competentes e pessoas envolvidas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Obriga-se o CESSIONÁRIO a cuidar do imóvel como seu próprio, responsabilizando-se pelo pagamento de taxas provenientes da prestação de serviços públicos, tais como: luz, água, esgoto e outros, que ela se beneficiar durante a utilização do imóvel a que se refere o presente Termo, bem como pela execução de obras ou reformas necessárias à utilização do referido imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO
O CESSIONÁRIO assume total responsabilidade pela
guarda, conservação, utilização adequada e integridade do bem cedido, respondendo por eventuais danos decorrentes de uso inadequado ou negligência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DEVOLUÇÃO DO BEM
O bem deverá ser devolvido ao CEDENTE sempre que solicitado ou quando cessar a necessidade que justificou a cessão, em condições compatíveis com o uso normal, ressalvado o desgaste natural.
CLÁUSULA OITAVA – DA VEDAÇÃO À ALIENAÇÃO
Ao CESSIONÁRIO
é vedado ceder, transferir, arrendar ou emprestar à terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, a posse do imóvel objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo com expressa e prévia concordância da CEDENTE e da INTERVENIENTE.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Obriga-se o CESSIONÁRIO a prestar todas as informações solicitadas pelo CEDENTE referente ao imóvel objeto deste Termo de Cessão, bem como a fiscalização do cumprimento das disposições do presente instrumento para acesso ao imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato unilateral e discricionário do CEDENTE. Isto ocorrendo, o CESSIONÁRIO será formalmente notificado, por escrito, com determinação do prazo máximo para desocupação do imóvel, sem que, em decorrência da rescisão, o CEDENTE se obrigue a indenizar ou ressarcir o CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE PATRIMONIAL
O bem permanecerá registrado no
Setor de Patrimônio do Município de Taiobeiras, devendo a cessão ser anotada nos controles patrimoniais para fins de acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Taiobeiras/MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir dúvidas e eventuais litígios que não possam ser solucionados administrativamente.
E por estarem assim, justos e contratados, CEDENTE e CESSIONÁRIO assinam este documento, para os devidos fins e efeitos.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo.
Taiobeiras/MG, 27 de agosto de 2026.