Ementa
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Planejamento e Gestão,
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art 1º Atribuir a função gratificada, prevista no art. 84 da Lei Municipal 1.362/19, aos seguintes servidores:
| SERVIDOR (A) |
CARGO |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
FG |
| ARTHUR HERBERT PEREIRA SOARES |
ENGENHEIRO CIVIL |
01107801 |
MEMBRO DA COMISSÃO COMITÊ DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE LOTEAMENTOS, RELOTEAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS OU CHACREAMENTOS - CAJ |
III |
Art 2º A concessão da Função Gratificada (FG) para o desempenho de atividades suplementares em comissões, comitês, juntas ou unidades vinculadas ocorrerá
mediante a apresentação de relatório mensal, no qual deverá constar as atividades
realizadas.
§1º O relatório deverá ser enviado pelo Presidente da Comissão à Secretaria de Planejamento e Gestão.
§2º Não será admitido pagamento com efeitos retroativos.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 27 de agosto de 2026.
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretaria de Planejamento e Gestão