[ementa] DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS RELATIVAS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito do Município de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a representação e o funcionamento administrativo perante as instituições financeiras do
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, do
Fundo Municipal do Idoso – FMI e do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e financeira dos referidos Fundos durante o afastamento legal da titular da Secretaria Municipal competente;
RESOLVE:
Art 1º O Prefeito do Município de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, exercerá temporariamente as funções administrativas relativas ao funcionamento do
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,
CNPJ nº 13.640.134/0001-19, do
Fundo Municipal do Idoso – FMI,
CNPJ nº 48.643.620/0001-75, e do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,
CNPJ nº 21.599.202/0001-71, em razão da licença-maternidade da Secretária Municipal
THIARA MÁRCIA MENDES,
no período de 29 de dezembro de 2025 a 28 de abril de 2026.
Art 2º Fica o Prefeito do Município de Taiobeiras autorizado a representar o Município perante as instituições financeiras, especialmente o
Banco do Brasil S/A e a
Caixa Econômica Federal, relativamente às contas vinculadas ao
FMAS, FMI e FMDCA, para fins de funcionamento administrativo, movimentação bancária, regularização cadastral e demais atos necessários ao regular funcionamento dos referidos Fundos, conforme a legislação vigente. a praticar os seguintes atos perante as instituições financeiras: na seguinte forma:
Isoladamente, ao Tesoureiro:
a. Assinar apólice de seguro;
b. Receber ordem de pagamentos;
c. Abrir contas de depósitos;
d. Autorizar cobranças;
e. Receber, passar recibos e dar quitação;
f. Solicitar saldos e extratos;
g. Requisitar talonários de cheques;
h. Retirar cheques devolvidos;
i. Sustar/contraordenar cheques;
j. Cancelar cheques;
k. Baixar cheques;
l. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
m. Consultar contas de aplicação de programas de Repasse de Recurso Federal – RPG;
n. Solicitar saldos/extratos investimento, solicitar saldos/extratos investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos emitir comprovantes;
II. Conjuntamente entre o Chefe de Poder e o Tesoureiro e/ou Secretário Municipal de Assistência Social e o Tesoureiro:
a. Emitir, ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimo e/ou financiamento;
b. Assinar instrumento de crédito;
c. Assinar menção adicional;
d. Assinar aditivo de qualquer espécie;
e. Assinar contrato de abertura de crédito;
f. Emitir cheques;
g. Utilizar o crédito aberto na forma e condições;
h. Autorizar débito em conta relativo a operações;
i. Endossar cheques;
j. Efetuar resgates em aplicações;
k. Efetuar saques em conta correntes;
l. Efetuar saques em poupanças;
m. Efetuar movimentação financeira no RPG;
n. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
o. Efetuar transferência por meio eletrônico;
p. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP;
q. Efetuar transferências para a mesma titularidade por meio eletrônico, encerrar contas de depósitos.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando inteiramente a Portaria GAB-084/2025, de 15 de dezembro de 2025.
Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de abril de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras