Ementa
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Planejamento e Gestão,
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, nos termos do Decreto nº 1.911, de 20/09/2013 e no art. 50 da
Lei 719/93 e
CONSIDERANDO que foi recebida a autuação de infração de trânsito
DER MG – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS em nome do Município de Taiobeiras, por infringir o disposto no art. 218, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, cometida respectivamente no dia 16 de julho de 2026, às 12h35min, na LMG653 KM 22,40 MONTES CLAROS – Bordo Direito no Município de Montes Claros/MG – Auto de Infração
AI08173077.
RESOLVE
Art 1º Instaurar o procedimento administrativo para identificar o servidor municipal que conduzia o veículo
I FIAT CRONOS DRIVE, placa
TYJ-6B59, município de TAIOBEIRAS/MG.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de agosto de 2026.
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Planejamento e Gestão