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Atualizado em: 24/07/2026 às 11h03
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PORTARIA Nº 40 GAB, 23 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): AFASTAMENTO CAUTELAR
Em vigor

Ementa FORMALIZA O AFASTAMENTO CAUTELAR DE SERVIDOR PÚBLICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Taiobeiras/MG, DANILO MENDES RODRIGUES no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os elementos constantes dos autos da Sindicância Administrativa nº 003/2026, instaurada por meio da Portaria GAB-031, de 17 de junho de 2026, especialmente a manifestação da Secretaria da Saúde e o Despacho Técnico da Secretaria de Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos narrados na denúncia que deu origem à Sindicância Administrativa nº 003/2026, bem como a necessidade de conferir segurança jurídica e regularidade formal aos atos administrativos praticados pela Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o afastamento cautelar do servidor, sem prejuízo de sua remuneração, mostra-se medida necessária para preservar a regular instrução da Sindicância Administrativa, evitar eventual interferência na apuração dos fatos e resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº 719/1993 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município);
RESOLVE
Art 1º Fica formalizado, para fins de regularização administrativa, o afastamento cautelar do servidor Diogo Carvalho Caldeira, matrícula nº 05106, ocupante do cargo Técnico em Radiologia, lotado na Secretaria da Saúde, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos retroativos a 19 de junho de 2026, nos termos do art. 163 da Lei Municipal nº 719/1993.
Art 2º A Gerência de Recursos Humanos adotará as providências necessárias à regularização dos registros funcionais, da frequência e dos demais assentamentos funcionais do servidor.
Art 3º Durante o período de afastamento cautelar, o servidor permanecerá à disposição da Comissão de Sindicância, devendo manter atualizados seus dados de contato, especialmente endereço, telefone e endereço eletrônico, bem como atender às convocações, notificações e intimações regularmente expedidas, de modo a assegurar o regular prosseguimento do procedimento administrativo.
Art 4º Dê-se ciência ao servidor, advertindo-o de que eventual alteração de endereço ou de qualquer outro meio de contato deverá ser imediatamente comunicada à Comissão de Sindicância, enquanto perdurar o afastamento cautelar.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos retroativos a 19 de junho de 2026.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de julho de 2026.
 
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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