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Atualizado em: 13/07/2026 às 08h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 1587, 10 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): ALTERA DISPOSITIVO DE LEI
Em vigor

Ementa ALTERA OS ANEXOS I E II-A DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO de que trata o anexo II da Lei 1.363/19, passa a viger com a redação dada pelo anexo I desta Lei.
Art 2º A TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO de que trata o anexo II-A da Lei 1.363/19, passa a viger com a redação dada pelo anexo II desta Lei.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, no que couber, seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 10 de julho de 2026.

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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