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Atualizado em: 09/07/2026 às 12h19
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DECRETO Nº 4253, 08 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): UTILIDADE PÚBLICA
Em vigor

Ementa DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO DISTRITO DE MIRANDÓPOLIS, MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG, ÁREA DE PROTEÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO -ETE.  

O Prefeito do Município de Taiobeiras (MG), DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, observadas as disposições do artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41,
D E C R E T A
Art 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, pela COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR, mediante acordo ou judicialmente, área necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no Distrito de Mirandópolis, Município de Taiobeiras/MG, conforme descrição topográfica abaixo caracterizada e descrita, a saber:
  1. PLENO DOMÍNIO:

a) ÁREA DE PLENO DOMÍNIO NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE, LOCALIZADA NO DISTRITO DE MIRANDÓPOLIS, MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG, MEDINDO 10.000,00 M² (DEZ MIL METROS QUADRADOS), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG, A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA 382 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TAIOBEIRAS, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:

Inicia-se no V-1 (vértice) de coordenadas N:8245273.260m e E:820944.847m; com azimute de 67°23'19" e distância de 41.17 m até o V-2 (vértice) de coordenadas N:8245289.088m e E:820982.852m; com azimute de 67°09'35" e distância de 25.86 m até o V-3 (vértice) de coordenadas N:8245299.127m e E:821006.686m; com azimute de 67°55'14" e distância de 38.85 m até o V-4 (vértice) de coordenadas N:8245313.732m e E:821042.692m; com azimute de 66°29'21" e distância de 16.10 m até o V-5 (vértice) de coordenadas N:8245320.155m e E:821057.456m; com azimute de 64°22'56" e distância de 15.25 m até o V-6 (vértice) de coordenadas N:8245326.751m e E:821071.211m; com azimute de 69°26'11" e distância de 9.55 m até o V-7 (vértice) de coordenadas N:8245330.106m e E:821080.153m; com azimute de 97°22'18" e distância de 3.68 m até o V-8 (vértice) de coordenadas N:8245329.633m e E:821083.805m; com azimute de 124°17'11" e distância de 5.61 m até o V-9 (vértice) de coordenadas N:8245326.472m e E:821088.442m; com azimute de 135°54'17" e distância de 13.96 m até o V-10 (vértice) de coordenadas N:8245316.449m e E:821098.153m; com azimute de 143°17'48" e distância de 5.42 m até o V-11 (vértice) de coordenadas N:8245312.105m e E:821101.392m; com azimute de 175°49'25" e distância de 5.78 m até o V-12 (vértice) de coordenadas N:8245306.340m e E:821101.813m; com azimute de 190°53'43" e distância de 4.53 m até o V-13 (vértice) de coordenadas N:8245301.890m e E:821100.956m; com azimute de 208°39'06" e distância de 7.29 m até o V-14 (vértice) de coordenadas N:8245295.489m e E:821097.459m; com azimute de 214°25'18" e distância de 18.57 m até o V-15 (vértice) de coordenadas N:8245280.174m e E:821086.964m; com azimute de 213°20'03" e distância de 9.78 m até o V-16 (vértice) de coordenadas N:8245272.001m e E:821081.588m; com azimute de 218°37'34" e distância de 14.20 m até o V-17 (vértice) de coordenadas N:8245260.906m e E:821072.723m; com azimute de 221°26'01" e distância de 17.37 m até o V-18 (vértice) de coordenadas N:8245247.887m e E:821061.231m; com azimute de 222°14'48" e distância de 18.37 m até o V-19 (vértice) de coordenadas N:8245234.288m e E:821048.881m; com azimute de 218°41'44" e distância de 16.10 m até o V-20 (vértice) de coordenadas N:8245221.723m e E:821038.816m; com azimute de 212°21'36" e distância de 10.23 m até o V-21 (vértice) de coordenadas N:8245213.079m e E:821033.339m; com azimute de 199°56'16" e distância de 9.98 m até o V-22 (vértice) de coordenadas N:8245203.694m e E:821029.934m; com azimute de 218°19'12" e distância de 14.01 m até o V-23 (vértice) de coordenadas N:8245192.704m e E:821021.249m; com azimute de 316°30'58" e distância de 111.02 m até o V-1 (vértice) de coordenadas N:8245273.260m e E:820944.847m; findando assim a descrição deste polígono de vértices: V-1 a V-23. Do vértice V-1 ao V-8, confronta-se com a área remanescente da matrícula 382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras/MG, do vértice V-9 ao V-23, confronta-se com a Carvovale Comércio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda e do vértice V-23 ao V-1, confronta-se com a área remanescente da matrícula 382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras/MG. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
b) MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E TRANSPORTE DA AMARRAÇÃO:
O ponto de partida (PP) de coordenadas (UTM) N:8245263.052m e E:820907.973m, materializado no PV (poço de visita) localizado no distrito de Mirandópolis, Município de Taiobeiras/MG; com azimute de 74°31'37" e distância de 38.26 m até o V-1 (vértice).
 
Art 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, no distrito de Mirandópolis, Município de Taiobeiras - MG, pela COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR. 
Art 3º O Município de Taiobeiras/MG autoriza a COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação da área descrita no artigo 1º deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 08 de julho de 2026.

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3905, 23 DE JULHO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CESSÃO GRATUÍTA DE USO, IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO, DESTINADOS À REVITALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAC SELEÇÕES DE 2024, NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1505, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GALPÃO SOLIDÁRIO DE LAGOA SECA – MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS. 28/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1504, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESCOTEIROD 179 DE TAIOBEIRAS - MINAS GERAIS. 28/12/2023
DECRETO Nº 3285, 19 DE OUTUBRO DE 2023 DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETO Nº 3.285, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESA-PROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais de-finidas na Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, a necessidade de prolongamento da rua Lambari com acesso à Avenida do Contorno: DECRETA Art. 1º. Fica estabelecida a utilidade pública do imóvel a seguir discrimi-nado: a) Um terreno urbano situado na quadra 203, lote 08, na Avenida do Contorno, nº 3575, com área de 300,00 m² (trezentos metros qua-drados), matrícula 13108, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras, com os limites e confronta-ções previstas na certidão de registro em anexo, pertencente à Senhora GEISIANE CARLA RODRIGUES CARDOSO, brasileira, di-vorciada, empresária, portador do RG nº MG-13..652.189 e CPF nº 090.766.176-94, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº 3615, bairro Sagrada Família, Taiobeiras-MG, com fulcro no dis-posto no artigo 5° XXIV da CF/88 c/c artigos 2°, 5° e 6° do Decreto Lei 3.365/41; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e intime-se o desapropriado pessoalmente do teor do presente, bem como do laudo de avaliação anexo. Taiobeiras (MG), em 18 de outubro de 2023. DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito do Município de Taiobeiras Anexo I (foto da área a ser utilizada) Anexo II (croqui da área a ser utilizada) Anexo III (Matrícula do Imóvel) Anexo IV (Parecer Técnico do imóvel) Anexo V (Laudo Técnico de Avaliação) DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/10/2023
DECRETO Nº 2893, 29 DE JUNHO DE 2022 DECRETA A UTILIDADE PÚBLICA PARTE DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPRO-PRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/06/2022
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