[ementa] DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO FAZENDA LAGOA DOURADA (DELMANI CARDOSO DE OLIVEIRA). [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo art. 81 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Municipal nº 2.139, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que o Núcleo Urbano Informal denominado Fazenda Lagoa Dourada (Delmani Cardoso de Oliveira) não é ocupado predominantemente por população de baixa renda;
D E C R E T A
Art 1º A Regularização Fundiária Urbana – REURB do Núcleo Urbano Informal denominado Fazenda Lagoa Dourada (Delmani Cardoso de Oliveira) fica classificada na modalidade REURB-E – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Municipal nº 2.139/2018.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 12 de novembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras