[ementa] INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA AVERIGUAÇÃO DE CONDUTA DE SERVIDOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XXXV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os fatos narrados na denúncia registrada junto à Ouvidoria sob o nº 098/2026;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos que possam caracterizar eventual irregularidade funcional praticada por servidor público;
RESOLVE
Art 1º Instaurar
Sindicância Administrativa destinada à apuração de suposta conduta inadequada no desempenho das funções públicas atribuída ao servidor
Diogo Carvalho Caldeira, conforme denúncia registrada junto à Ouvidoria sob o nº 098/2026.
Art 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, constituírem
a Comissão de Sindicância:
- Roseane Alves de Freitas Araújo, Advogado I, matrícula 08907;
Luciene Nascimento R. Belém, Advogado I, matrícula 09021;
Marta Raquel Alves, Assistente Jurídico, matrícula nº 05307.
Art 3º A Comissão de Sindicância deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de junho de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras