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LEI ORDINÁRIA Nº 1232, 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Início da vigência: 17/12/2013
Assunto(s): Modifica
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 17/12/13, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 17/12/13.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I

Matrícula 6459

 

 
 

 

 

LEI Nº 1.232, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 1017, DE 23/05/07 QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O art. 1º da lei 1017, de 23 de maio de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

 

          Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, administrado pelo Órgão Técnico Executivo Municipal de Meio Ambiente, cuja gestão será aprovada pelo CODEMA.

            § 1º. O FMMA tem por objetivo assegurar, no âmbito do Município de Taiobeiras, recursos financeiros necessários ao desenvolvimento das ações de Polícia de Meio Ambiente, na forma da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras e do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade de Taiobeiras.

            § 2º. Os recursos obtidos com a gestão ambiental deverão ser utilizados para custear planos, projetos e programas de melhoria da qualidade do meio ambiente no Município, melhorias na infraestrutura do Sistema de Gestão Ambiental Municipal, pagamento a consultores e contratados e sua movimentação deverá obrigatoriamente ser deliberada e aprovada pelo CODEMA.”

 

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 17 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

VILSON RAMOS DE ALMEIDA

Diretor do Departamento Municipal de

Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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