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LEI ORDINÁRIA Nº 1157, 28 DE MARÇO DE 2012
Início da vigência: 28/03/2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

 

LEI Nº 1.157, DE 28 DE MARÇO DE 2012.

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

 

 

                  A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente, autorizado pela Lei Municipal nº 1147, de 22/ 12/2011, no valor de R$656.600,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos reais).

                   Parágrafo Único. O Crédito Especial autorizado nesta lei destina-se à aquisição de 3 (três) veículos escolares, sendo 2 (dois) ônibus escolar rural com capacidade mínima para 31 (trinta e um) passageiros e 1 (um) Ônibus escolar com capacidade mínima para 44 (quarenta e quatro) passageiros, para o transporte de alunos do município de Taiobeiras.

 

Art 2º Os recursos utilizados para pagamento das despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de Transferência Voluntária da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

 

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 28 de março de 2012.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

HÉLCIO ALVES DE SÁ

Diretor do Departamento Municipal de

Planejamento e Governo

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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