[ementa] DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE CURRÍCULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR PARA O PROJETO TEMPO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
A Secretária de Educação,
SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.362/2019 e na Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal nº 1.362/2019, que autoriza a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante autorização do Chefe do Executivo, sob a forma de contrato administrativo;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640. de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral.
RESOLVE
Art 1º Fica aberto o período para recebimento de currículos visando à seleção de candidatos para contratação temporária no cargo de
Auxiliar de Secretaria Escolar, para atuação no
Projeto Tempo Integral, no âmbito da rede municipal de ensino.
Art 2º O recebimento dos currículos ocorrerá no
dia 17/04/2026, no horário de 08h às 16h, na sede da Secretaria de Educação, localizada à Rua dos Pereiras, nº 423 – Centro – Taiobeiras/MG.
Art 3º Poderão participar do processo candidatos que atendam aos requisitos mínimos exigidos para o desempenho da função, especialmente quanto à escolaridade e habilidades administrativas compatíveis com as atribuições do cargo.
§ 1º Os candidatos serão avaliados mediante análise de
Currículo, devendo constar, obrigatoriamente, informações sobre escolaridade, cursos de qualificação na área:
Informática básica/intermediária, Word, Excel, uso de ferramentas de edição (Canva, PowerPoint, etc).
Art 4º A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria de Educação, observando a aptidão para o exercício das funções como atendimento ao público e rotinas administrativas.
Art 5º A carga horária é de 30 horas semanais, as atribuições e a lotação dos servidores serão definidas pela Secretaria de Educação, de acordo com as necessidades das unidades escolares.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras, em 15 de abril de 2026
SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária de Educação